Nova lei estabelece prazo de cinco anos para punir cartórios e registradores

Redação Rádio Plug
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Foto: Divulgação / Foto: Giovanna

O vice-presidente Geraldo Alckmin, atuando no exercício da Presidência da República, sancionou recentemente a Lei 15.509/2026. A nova regulamentação promove modificações importantes na Lei dos Cartórios, fixando o limite máximo de cinco anos para a aplicação de sanções administrativas voltadas a notários e registradores. O marco temporal passa a valer a partir da data em que o fato ocorreu.

documento assinatura cartório

De acordo com o texto aprovado, a contagem do prazo sofre alterações quando se trata de infrações de natureza permanente, ou seja, aquelas que se prolongam ao longo do tempo. Nessas situações específicas, o período prescricional inicia-se somente após o encerramento da irregularidade, permanecendo congelado enquanto a conduta inadequada persistir.

Os profissionais da área notarial e de registro são legalmente responsáveis pela condução dos serviços cartorários, o que abrange desde atos notariais até registros públicos de grande importância para a sociedade.

Supressão de lacuna jurídica e segurança aos profissionais

Até então, embora a legislação anterior já dispusesse sobre as infrações disciplinares e as penalidades cabíveis, a Lei dos Cartórios apresentava uma lacuna significativa: não havia a definição de prazos prescricionais claros e tampouco o estabelecimento do marco inicial para a contagem desse tempo.

Em decorrência dessa indefinição legal, os profissionais da categoria ficavam vulneráveis a possíveis responsabilizações a qualquer momento. Isso significava que processos disciplinares poderiam ser abertos mesmo após um hiato temporal excessivo entre a suposta falta cometida e a efetiva instauração da apuração.

Caso fiquem comprovadas as irregularidades durante os processos administrativos, as punições aplicáveis a notários e registradores podem abranger desde a suspensão temporária das atividades por um período de até 90 dias até a penalidade máxima, que consiste na perda da delegação da serventia extrajudicial.

Tramitação legislativa no Congresso Nacional

A origem da nova regra legislativa remonta ao Projeto de Lei 3453/24, de autoria do deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE). A proposta tramitou pelo Congresso Nacional, recebendo modificações pontuais antes de sua aprovação definitiva pelas duas Casas legislativas: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.

Durante a passagem pelo plenário da Câmara, o texto final aprovado foi construído a partir do parecer apresentado pela relatora da matéria, a deputada Luisa Canziani (União-PR).

Fonte:: conjur.com.br

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