As micro e pequenas empresas do Paraná já podem se programar para as novas regras de adesão ao Simples Nacional. A partir desta terça-feira (1º), os empreendedores interessados em ingressar no regime tributário simplificado no ano de 2027 ganharam um novo cronograma. O prazo oficial para a solicitação segue aberto até o dia 30 de setembro, devendo ser realizado diretamente por meio do Portal do Simples Nacional.
A alteração significativa no calendário é fruto das inovações introduzidas pela Reforma Tributária. Com a nova legislação, a dinâmica para o pedido de ingresso e a checagem de possíveis óbices cadastrais ou fiscais passou por reformulações profundas, visando conferir mais previsibilidade e segurança jurídica aos contribuintes paranaenses.
Mais tempo para a regularização fiscal
Historicamente, a opção pelo regime e o prazo limite para a quitação de débitos ocorriam simultaneamente no último dia útil do mês de janeiro. Na prática, isso significava que as empresas que deixavam o protocolo para os momentos finais dispunham de pouquíssimos dias para sanar pendências complexas, a exemplo de débitos de IPVA, ICMS e inscrições na Dívida Ativa, o que muitas vezes inviabilizava a transição.
Sob o novo modelo regulamentado, a verificação da situação fiscal ocorre de forma antecipada ao início do ano-calendário. Caso a Receita identifique qualquer impedimento no momento do protocolo da opção, o contribuinte é imediatamente notificado por meio de um Termo de Indeferimento.
A partir dessa ciência, o empresário passa a ter um prazo improrrogável de 30 dias para regularizar a pendência apontada. Caso todos os demais requisitos legais sejam preenchidos dentro desse período — englobando também a conformidade com as demais esferas da administração tributária —, o termo de indeferimento é cancelado automaticamente, deferindo a entrada da empresa no regime.
Essa mudança elimina a antiga incerteza em que o veredito sobre a permanência ou ingresso no Simples só era conhecido a fundo a partir do mês de fevereiro, permitindo agora que os negócios iniciem o ano seguinte com a situação plenamente resolvida e maior segurança no planejamento financeiro.
Novos procedimentos para reconsideração no Paraná
Outro ponto de destaque na transição das regras refere-se ao pedido de reconsideração em caso de indeferimento estadual. Anteriormente, no âmbito do estado do Paraná, o prazo de 30 dias para interpor o recurso começava a valer apenas a partir da publicação oficial do termo no Diário Oficial do Estado.
Com a nova sistemática, essa etapa burocrática foi otimizada. Como o contribuinte passa a ter ciência imediata da negativa no exato momento da solicitação digital, a contagem dos 30 dias para a apresentação do pedido de reconsideração se inicia na mesma data, dispensando a publicação em Diário Oficial.
Para as pendências vinculadas especificamente ao governo estadual, os recursos devem ser protocolados digitalmente por meio do e-Protocolo, direcionando a petição diretamente para a Delegacia do Simples Nacional.
Passo a passo para a adesão e consultas
Criado pela Lei Complementar Nº 123/2006, o Simples Nacional unifica o recolhimento de tributos para micro e pequenas empresas. Atualmente, o estado do Paraná concentra mais de 350 mil empresas optantes por essa modalidade.
Antes de efetivar o pedido, a Receita Estadual recomenda fortemente que os empresários verifiquem antecipadamente o status fiscal para evitar atropelos de última hora. A consulta detalhada de eventuais débitos e inconsistências cadastrais deve ser feita no ambiente restrito do ReceitaPR, na seção destinada ao Simples Nacional e na opção de consulta de pendências.
A regularização de cadastros exige a devida baixa ou reativação da inscrição estadual, enquanto os débitos podem ser resolvidos mediante pagamento integral, adesão a programas de parcelamento ou outras figuras previstas no Código Tributário Nacional que suspendam a exigibilidade.
Com as pendências sanadas, o pedido formal de ingresso deve ser executado no Portal do Simples Nacional, acessando o menu “Simples Serviços” e, em seguida, a aba de solicitação de opção.
Exceção para o MEI
É fundamental ressaltar que o novo cronograma com encerramento em setembro não abrange os Microempreendedores Individuais. O Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional (SIMEI) mantém suas normas tradicionais, com o período de opção concentrado no mês de janeiro de 2027.
Resumo dos prazos do Simples Nacional para 2027:
- Solicitação de opção: de 1º a 30 de setembro de 2026
- Prazo para sanar pendências após notificação: 30 dias
- Prazo para pedido de reconsideração estadual: 30 dias contados da ciência, via e-Protocolo
- Opção pelo SIMEI (MEI): janeiro de 2027
Fonte:: bemparana.com.br




