Receita Federal regulamenta tributação mínima de 15% para multinacionais no Brasil

Redação Rádio Plug
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Foto: Divulgação / Foto: Convergência Digital Mande um e-mail

A implementação do imposto mínimo global de 15% para grandes grupos multinacionais no Brasil avançou com a publicação da Instrução Normativa 2.319/2026 pela Receita Federal. Esta norma regulamenta a declaração e o recolhimento do adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), visando garantir a tributação mínima e alinhar o Brasil aos padrões de países desenvolvidos.

A medida faz parte de um conjunto de regras orientadas pelo modelo internacional conhecido como Pilar 2, que foi desenvolvido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Durante a presidência do Brasil no G20, que inclui as 19 maiores economias do mundo, mais a União Europeia e a União Africana, o país defendeu esta proposta, que busca assegurar uma tributação mínima efetiva e combater práticas de evasão fiscal e planejamento tributário agressivo.

Com a nova norma, os valores calculados de acordo com o Pilar 2 da OCDE, que determinam o adicional da CSLL, devem ser informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) até o sexto mês subsequente ao encerramento do exercício fiscal. Para o primeiro ano de aplicação, essa data limite foi prorrogada até o final de junho de 2026.

O pagamento do imposto deverá ser realizado até o último dia útil do sétimo mês após o encerramento do exercício fiscal, conforme estipulado também em um ato declaratório emitido pela Receita em dezembro passado. Este ato instituiu o código de receita 1809, destinado ao recolhimento do adicional da CSLL.

Com essa regulamentação, a Receita Federal preenche uma lacuna operacional ao definir como as empresas devem reportar o tributo, integrando o adicional da CSLL ao fluxo regular de apuração e declaração de tributos federais.

Adoção no Brasil

O Brasil optou por implementar um adicional da CSLL para cumprir o Qualified Domestic Minimum Top-up Tax (QDMTT). Este mecanismo permite que países tributem localmente a diferença necessária para que a alíquota mínima global de 15% seja aplicada a multinacionais de grande porte.

A iniciativa é parte de um acordo assinado por mais de 140 jurisdições dentro do escopo da OCDE e do G20, voltado para reduzir a erosão da base tributária e evitar a transferência artificial de lucros para paraísos fiscais, uma prática comum entre grandes corporações multinacionais.

No Brasil, a base legal para essa cobrança foi estabelecida após a aprovação, em dezembro, de um projeto no Congresso Nacional que instituiu a tributação mínima sobre os lucros de multinacionais com receita anual superior a 750 milhões de euros.

Esta medida faz com que o Brasil se alinhe a economias avançadas que já estão avançadas na implementação do Pilar 2, também conhecido como GloBE.

Impactos da nova regra

A nova regulamentação influencia diretamente os grupos multinacionais que atuam no Brasil, que agora precisarão atualizar seus sistemas contábeis e fiscais para atender às exigências das regras GloBE. Isso é necessário para realizar cálculos mais complexos a fim de determinar a alíquota efetiva de tributação em cada jurisdição onde operam.

Embora a regulamentação ofereça mais clareza acerca de prazos e formas de declaração, ainda existem incertezas sobre a aplicação prática das novas regras. A DCTFWeb e seus manuais ainda não foram ajustados para incorporar as especificidades desse novo tributo, o que pode gerar dificuldades no atendimento das obrigações fiscais dentro dos prazos estabelecidos.

Diante do cronograma apertado para o primeiro ano de vigência, a falta de orientações técnicas detalhadas pode levar a divergências na interpretação das regras. Isso apresenta riscos, como o aumento das inconsistências nas declarações e possíveis contenciosos tributários.

Em resumo, a nova instrução normativa consolida a adoção do imposto mínimo global no Brasil, colocando o país em conformidade com os padrões internacionais e reforçando os mecanismos de transparência e conformidade tributária. No entanto, o êxito na implementação dependerá da publicação de orientações complementares pela Receita Federal e da capacidade das empresas se adaptarem às novas exigências, que exigem uma integração eficaz entre as equipes locais e as estruturas globais das multinacionais.

*Informações da Agência Brasil

Fonte:: convergenciadigital.com.br

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