O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (15) adiar a conclusão do julgamento que aborda a questão da nomeação de parentes para cargos políticos. O adiamento ocorreu após um pedido de vista feito pelo ministro Gilmar Mendes, e a nova data para retomar a análise do caso ainda não foi estabelecida.
Desde 2008, o STF tem uma súmula vinculante que proíbe o nepotismo no serviço público, estabelecendo que a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau para cargos públicos é uma violação da Constituição Federal.
Entretanto, meses após a edição dessa súmula, a Corte fez uma ressalva, reconhecendo que a restrição não se aplica a cargos de natureza política, como os de secretários de Estado. Com esse entendimento, governadores e prefeitos passaram a ter a possibilidade de indicar seus parentes para postos na administração pública estadual.
O atual julgamento foi motivado por um recurso que questiona a validade de uma lei aprovada em Tupã, São Paulo, em 2013, a qual proíbe a contratação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores no âmbito da gestão municipal. Essa norma contraria o entendimento estabelecido pelo Supremo, que reconhece a legalidade das nomeações para cargos políticos.
Votos e Controvérsias
No último mês de novembro, a Corte já havia formado uma maioria de 6 votos a 1, reafirmando que a nomeação de parentes para cargos políticos não configura nepotismo. Contudo, durante a sessão recente, o ministro Luiz Fux, que é o relator do caso, alterou seu voto e passou a considerar que tais nomeações, de fato, caracterizam nepotismo.
Fux questionou: “Hoje em dia, entendemos que não pode nomear cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta. Por que têm que ser nomeados esses parentes?”.
Além do ministro Fux, outros membros da Corte, como Flávio Dino e Cármen Lúcia, também adotaram a nova posição, que critica a prática de nomeações por laços familiares. A ministra Cármen Lúcia ressaltou a necessidade de evitar a pessoalidade e práticas de patrimonialismo no serviço público. “Desde o início, Pero Vaz de Caminha, na sua carta ao rei de Portugal, já solicitava que a Corte tivesse preocupação com um cargo que poderia ser destinado a seu genro. Temos uma tradição que busca sempre acomodar ‘os nossos’ em cargos ou oferecer benefícios”, afirmou a ministra.
Com a mudança no voto do relator, o ministro Gilmar Mendes solicitou vista do processo, o que resultou na suspensão do julgamento até a nova definição de data.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


