Tribunal regional eleitoral barra participação de garotinho em debates e impede acesso ao fundo eleitoral

Redação Rádio Plug
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Foto: © Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou nesta quinta-feira (27) a proibição da participação do candidato ao governo estadual pelo partido Republicanos, Anthony Garotinho, em debates públicos, além de barrar o uso de recursos oriundos do fundo eleitoral e a veiculação de sua campanha no horário eleitoral gratuito.

A decisão do colegiado foi tomada após o acatamento de uma ação judicial apresentada pela coligação Juntos para Mudar, Coragem para Reconstruir. No processo, a defesa da coligação sustentou que o político fluminense encontra-se atualmente com os direitos políticos suspensos, decorrência direta de uma condenação judicial por improbidade administrativa.

O histórico da condenação remete a investigações sobre a participação do ex-governador em um esquema ilícito que resultou no desvio de aproximadamente R$ 234,4 milhões dos cofres da Secretaria Estadual de Saúde. As irregularidades ocorreram entre os anos de 2005 e 2006, período em que Garotinho exercia a função de secretário na gestão administrativa de sua esposa e também ex-governadora, Rosinha Garotinho.

Diante do cenário estabelecido pelo plenário do TRE-RJ, a defesa do candidato informou, por meio de nota oficial, que irá interpor recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter a medida cautelar imposta pela Corte regional.

Determinações sobre recursos financeiros e próximos passos

Além da interdição na propaganda e nos debates televisivos ou radiofônicos, o tribunal determinou a restituição imediata de eventuais quantias do fundo eleitoral que já tenham sido disponibilizadas ao candidato, mas que ainda permaneçam sem utilização.

A determinação da Justiça Eleitoral estabelece penalidades pecuniárias em caso de descumprimento. Ficou estipulada uma multa correspondente a 10% sobre o montante que eventualmente venha a ser repassado pela legenda partidária após a notificação oficial da decisão. Da mesma forma, incidirá multa de 10% sobre qualquer valor que venha a ser gasto pelo político após a ciência do veredito.

Vale ressaltar que a análise definitiva sobre o mérito do pedido de registro de candidatura de Anthony Garotinho ainda passará por apreciação e julgamento definitivo pelo plenário da Corte Eleitoral fluminense, com data a ser designada em momento oportuno.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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