A Justiça Federal do Distrito Federal determinou a suspensão, por meio de uma decisão liminar proferida nesta quinta-feira (27), da cobrança da alíquota de 12% do imposto de exportação aplicada sobre a comercialização de óleos brutos de petróleo e de minerais betuminosos, substâncias essenciais ricas em hidrocarbonetos.
A medida judicial foi emitida pelo magistrado Diego Câmara, titular da 17ª Vara Federal, após uma solicitação formal apresentada pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep).
Origem da tributação e contexto internacional
A taxa incidente sobre a exportação do petróleo teve sua criação estabelecida por intermédio de uma medida provisória assinada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O objetivo principal da normativa foi compensar a desoneração de tributos federais direcionados ao diesel, estratégia adotada pelo Governo Federal para mitigar os impactos gerados pelo encarecimento internacional dos combustíveis.
A alta global foi motivada por um conflito militar no Oriente Médio envolvendo os Estados Unidos e o Irã, situação que culminou no fechamento de rotas marítimas estratégicas para o escoamento internacional de petróleo, pressionando fortemente o preço do barril em todo o mercado mundial.
Além da criação do imposto de exportação, o pacote governamental incluiu a aplicação de um subsídio de R$ 0,32 por litro de diesel, além de intensificar as frentes de fiscalização para coibir eventuais práticas de preços abusivos nos postos de combustíveis de todo o país.
Tramitação e via administrativa
Depois de vigorar pelo prazo limite de 120 dias, a medida provisória perdeu sua validade em julho por não ter sido apreciada e votada pelo Congresso Nacional dentro do prazo constitucional.
Diante da caducidade da norma, o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) optou por editar um ato administrativo para reinstituir a alíquota de 12% do imposto sobre as exportações desses produtos.
Como o tributo possui caráter regulatório, o Gecex encontrou respaldo legal para manter a cobrança por meio de deliberação administrativa, dispensando a necessidade de validação prévia pelo Poder Legislativo.
Argumentação das empresas e entendimento da justiça
Inconformadas com a manobra, as companhias exportadoras reunidas na Abep ajuizaram uma ação coletiva contra a Receita Federal. Na argumentação, a entidade sustentou que a resolução do Gecex representava, na prática, uma tentativa de perpetuar uma cobrança que havia caducado no Congresso.
A associação requereu não apenas o fim imediato da exigência fiscal sobre as novas operações, mas também o reconhecimento do direito das empresas à restituição dos valores recolhidos desde o início da retomada da cobrança, em julho.
Na sentença liminar, o juiz Diego Câmara acolheu parcialmente os argumentos apresentados pelo setor produtivo. O magistrado determinou a paralisação imediata da cobrança da alíquota, embora tenha negado, neste momento processual, a autorização expressa para a restituição ou compensação retroativa dos montantes já quitados pelas empresas.
Segurança jurídica e processo legislativo
Em sua fundamentação, o magistrado classificou como inadequada a renovação da exação tributária por via exclusivamente administrativa, enxergando na medida uma tentativa de contornar o devido processo legislativo.
“É certo que o Poder Executivo, no exercício da função reguladora, detém considerável margem de discricionariedade técnica para implementar atos direcionados à intervenção do Estado sobre o domínio econômico, inclusive no que concerne à política de produção e comercialização de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos, notadamente dentro do contexto de exportação. Ocorre que o exercício de tal prerrogativa deve se dar nos exatos limites do devido processo legal, de modo a garantir segurança jurídica, especialmente relacionada ao postulado da proteção da confiança do administrado”, pontuou o juiz na decisão.
Dados divulgados pela Receita Federal apontam que o imposto de exportação sobre o petróleo foi responsável por gerar uma arrecadação de R$ 7,98 bilhões aos cofres públicos até o mês de julho. A decisão proferida pela Justiça Federal do Distrito Federal ainda é passível de recurso por parte da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br




