O Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro agendou para o dia 25 de fevereiro de 2027, com início previsto para as 13h, a sessão de julgamento do cidadão cubano Alejandro Triana Prevez. Ele figura como um dos principais réus no processo que investiga o assassinato do experiente galerista norte-americano Brent Sikkema, de 75 anos de idade. O crime ocorreu nas dependências do apartamento onde a vítima residia, situado na área nobre do Jardim Botânico, na capital fluminense, durante a madrugada do dia 15 de janeiro de 2024.
A determinação processual foi expedida pela magistrada Tula Correa de Mello, que responde pela titularidade da 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Na mesma ocasião em que marcou o júri popular, a juíza determinou a manutenção da prisão preventiva de Alejandro. Em sua fundamentação jurídica, a julgadora destacou que o próprio réu admitiu perante as autoridades a sua clara intenção de empreender fuga do território brasileiro cruzando a fronteira em direção ao Peru logo após a repercussão e a descoberta da empreitada criminosa.
Diante dos elementos reunidos ao longo da instrução criminal, Alejandro Triana Prevez deverá responder perante o Tribunal do Júri pela prática de homicídio qualificado. A denúncia aponta agravantes como motivo torpe, execução cometida mediante promessa de recompensa financeira, emprego de meio considerado cruel e utilização de recursos que dificultaram ou impossibilitaram qualquer reação de defesa por parte da vítima. Além disso, pesa contra ele a qualificadora legal referente ao fato de o crime ter sido perpetrado contra uma pessoa maior de 60 anos de idade, somando-se ainda a acusação pela prática do crime de furto qualificado cometido durante o repouso noturno.
Cabe ressaltar que os desdobramentos judiciais tomaram rumos separados para os investigados. O processo criminal referente ao segundo acusado apontado pelas autoridades, Daniel Sikkema, acabou sendo desmembrado dos autos principais. A separação ocorreu em virtude da interposição de um recurso direcionado contra a sentença de pronúncia. Por meio dessa decisão anterior, ele também passou formalmente à condição de réu respondendo pelos mesmos qualificadores do homicídio, figurando nas investigações sob a suspeita de atuar na condição de mandante e partícipe direto da ação violenta.
Informações colhidas durante as investigações e o andamento das questões sucessórias revelaram que o galerista americano havia tomado a decisão de excluir o ex-marido, Daniel Garcia Carrera, de seu testamento oficial. A alteração ocorreu em meio a um cenário de disputas judiciais e patrimoniais desencadeadas após o término do relacionamento entre ambos. A vítima possuía um patrimônio expressivo e diversificado, composto por bens imobiliários localizados em diferentes territórios, incluindo propriedades nos Estados Unidos, em Cuba e também no Brasil.
Entenda a dinâmica do crime
Segundo os relatos detalhados na denúncia formalizada pelo Ministério Público do estado do Rio de Janeiro, a chegada de Alejandro ao Brasil ocorreu estritamente em cumprimento a orientações fornecidas por Daniel, que também teria arcado com o suporte financeiro necessário para viabilizar a viagem e a estadia do executor no país.
Aproveitando-se de cópias de chaves que lhe teriam sido repassadas pelo suposto mandante, o acusado ingressou sorrateiramente na residência do galerista nas primeiras horas do dia 15 de janeiro de 2024. No interior do imóvel, Brent Sikkema foi surpreendido e golpeado diversas vezes com o uso de uma arma branca. A investigação aponta que a motivação financeira estaria atrelada a uma promessa de pagamento no valor de 200 mil dólares americanos que teriam sido ofertados a Alejandro para dar fim à vida do ex-companheiro da vítima.
“O laudo de necropsia atesta a periculosidade e a brutalidade do crime, no qual a vítima foi golpeada 18 vezes por instrumento perfurocortante, sem qualquer possibilidade de defesa. A necessidade da prisão é reforçada, considerando que o próprio Alejandro confessou a intenção de deixar o país após a descoberta do delito”, pontuou a magistrada em trecho extraído dos autos do processo.
Em sua decisão fundamentada, a juiz Tula Correa de Mello enfatizou que persistem integralmente todos os requisitos legais e fáticos que motivaram originariamente a decretação da custódia cautelar. Segundo a magistrada, desde o momento da prisão até a fase atual do processo, o panorama probatório não sofreu qualquer alteração substancial que justificasse a revogação da medida restritiva de liberdade. “Assim, mantenho a custódia cautelar do acusado”, concluiu a julgadora.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br




