A Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de uma instituição particular de ensino devido a episódios de assédio sexual cometidos por um professor contra uma aluna menor de idade nas dependências do colégio. A decisão foi unânime e partiu da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Além de confirmar a responsabilidade civil da escola pelo ocorrido no ambiente acadêmico, o colegiado de desembargadores decidiu elevar os valores das indenizações que haviam sido estipuladas na sentença de primeira instância. Com a nova decisão, a estudante receberá R$ 15 mil por danos morais, enquanto a mãe da vítima foi contemplada com uma reparação de R$ 10 mil.
De acordo com o processo judicial, os abusos ocorreram durante o atendimento individualizado prestado pelo docente nos chamados plantões de dúvidas, momentos em que a aluna mantinha contato reservado com o profissional dentro da estrutura da instituição de ensino.
Diante da situação, a estudante e sua genitora ajuizaram a ação com o objetivo de responsabilizar o estabelecimento educacional pela falha na prestação do serviço, apontando os profundos abalos psicológicos e emocionais decorrentes da conduta inadequada do funcionário durante o período escolar.
Responsabilidade civil e relação de consumo
No julgamento dos recursos apresentados pelas partes, os magistrados ressaltaram que o vínculo estabelecido entre as escolas particulares e os discentes configura uma relação de consumo, estando integralmente submetida às diretrizes do Código de Defesa do Consumidor.
Para a turma julgadora, as instituições de ensino possuem um dever qualificado de vigilância, guarda e proteção de seus alunos, com especial atenção aos menores de idade que frequentam suas dependências para atividades letivas ou extracurriculares.
Os julgadores pontuaram que atos ilícitos praticados por membros do corpo docente no exercício de suas atribuições profissionais acabam por integrar o risco inerente à atividade econômica desenvolvida pela escola, o que fundamenta a imputação de responsabilidade civil objetiva ou por falha na segurança do serviço.
Valoração das provas e dano reflexo
Durante a análise do caso, o colegiado enfatizou que, em litígios envolvendo alegações de assédio sexual, a formação da convicção do magistrado pode se apoiar em provas indiciárias e na palavra da vítima. Para isso, é fundamental que o relato apresente coerência e harmonia com os demais elementos de prova trazidos ao processo.
No caso em questão, os desembargadores avaliaram que o depoimento prestado pela estudante encontrou forte respaldo nos testemunhos coletados durante a instrução processual, no registro de ocorrência policial formalizado na época e nos laudos emitidos por profissionais de psicologia, formando um conjunto probatório robusto.
A decisão também confirmou o direito da mãe da vítima a receber indenização por dano moral reflexo. O entendimento jurídico aplicado considerou que, além do vínculo afetivo e familiar com a adolescente, a genitora figurava como consumidora direta do serviço educacional contratado, sofrendo abalo anímico próprio ao tomar conhecimento da gravidade dos fatos ocorridos na escola.
Ao majorar as quantias fixadas para as reparações por danos morais, a turma considerou fatores como a gravidade da conduta ilícita, a situação de vulnerabilidade da estudante menor de idade, as consequências psicológicas duradouras do episódio e o caráter pedagógico que a sanção civil deve exercer sobre os fornecedores de serviços educacionais.
Fonte:: conjur.com.br




