A Justiça do estado de São Paulo confirmou recentemente a condenação de três homens envolvidos em um esquema fraudulento conhecido popularmente como o golpe do bilhete premiado. A decisão foi tomada pela 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que analisou o recurso interposto contra a sentença originária proferida pela 2ª Vara Criminal da comarca de Jales, no interior paulista.
Embora o tribunal tenha mantido o entendimento condenatório pelos crimes de estelionato e associação criminosa, o colegiado optou por redimensionar as penas aplicadas aos réus. Com os ajustes realizados pelos desembargadores, as sanções penais definitivas passaram a variar entre três anos e quatro meses e três anos e nove meses de reclusão. O cumprimento das penas foi estabelecido, inicialmente, em regime fechado para todos os envolvidos.
Idoso caiu no golpe do bilhete premiado no interior do estado de São Paulo
A dinâmica do crime e o prejuízo à vítima
De acordo com as informações detalhadas nos autos do processo, a atuação criminosa teve como alvo principal um idoso de 77 anos de idade. A abordagem inicial ocorreu em um estabelecimento comercial voltado para a revenda de combustíveis. Na ocasião, um dos integrantes do grupo criminoso se aproximou da vítima e alegou ser portador de um bilhete de loteria premiado no valor expressivo de R$ 1,4 milhão. Para convencer o idoso a participar da farsa, o golpista prometeu uma recompensa financeira de R$ 200 mil caso recebesse auxílio para efetuar o resgate da suposta quantia.
A encenação seguiu um roteiro cuidadosamente planejado. Logo após a abordagem inicial, um segundo comparsa entrou em cena, simulando realizar uma ligação telefônica para uma instituição financeira com o objetivo de conferir a suposta autenticidade do bilhete premiado. No entanto, em vez de falar com um atendente bancário, o criminoso mantinha contato direto com o terceiro participante do esquema.
Confiando na veracidade da proposta e na encenação montada pelos estelionatários, a vítima acabou entregando a quantia de R$ 7,5 mil em dinheiro. Em troca da alta soma em espécie e da promessa de enriquecimento rápido, o idoso recebeu apenas uma meia preenchida com pedaços de papel sem qualquer valor comercial.
Fundamentos da decisão judicial e reconhecimento de associação criminosa
Ao apreciar o recurso de apelação (autos sob o número 0005471-86.2017.8.26.0297), o relator do caso, desembargador Klaus Marouelli Arroyo, fundamentou detalhadamente a configuração do crime de estelionato. Além disso, o magistrado pontuou que a caracterização do delito de associação criminosa demanda a comprovação de um vínculo associativo estável e permanente entre pelo menos três pessoas, requisito plenamente satisfeito na conduta dos réus.
Em trecho destacado de seu voto, o relator enfatizou que a atuação do trio ultrapassou a mera coautoria eventual em um único delito:
“Não se reuniram ocasionalmente apenas para a prática de um único delito. Ao contrário, deslocaram-se de sua cidade de origem para a região noroeste do estado, hospedaram-se juntos por vários dias, mantiveram comunicação telefônica entre si, utilizaram veículo comum e atuaram mediante funções previamente distribuídas. A estabilidade e permanência do vínculo associativo são reforçadas pela repetição do mesmo padrão criminoso em cidades diversas, sempre mediante o conhecido ‘golpe do bilhete premiado’, com abordagem de vítimas idosas ou vulneráveis, simulação de confirmação do prêmio e exigência de valores como suposta garantia. (…) Tal modo de agir revela premeditação, organização e especial reprovabilidade”, registrou o magistrado em sua manifestação.
A turma julgadora responsável por chancelar a decisão foi completada pelos desembargadores Fernando Simão e Freitas Filho. O entendimento pela manutenção da condenação e pelo ajuste das penas foi adotado de maneira unânime pelo colegiado durante a sessão de julgamento.
Fonte:: conjur.com.br




