Justiça determina que locadora responda por transferência de veículo

Redação Rádio Plug
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Foto: Divulgação / Foto: Giovanna

A comercialização de um automóvel que integrou a frota de uma locadora insere a empresa diretamente na cadeia de consumo. Por conta dessa participação na atividade comercial, a companhia passa a responder legalmente por eventuais falhas e entraves burocráticos relacionados à regularização e à transferência da propriedade do bem adquirido pelo consumidor.

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Seguindo essa interpretação jurídica, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) determinou, por unanimidade, a condenação solidária de uma empresa de aluguel de carros em conjunto com uma revendedora de veículos. A medida obriga ambas as companhias a solucionarem as pendências burocráticas e efetuarem a transferência definitiva do automóvel comercializado ao cliente final.

O litígio teve início quando o autor da ação adquiriu um carro seminovo que havia pertencido originalmente à frota da locadora. Embora o comprador tenha quitado integralmente o valor acordado pelo bem, ele esbarrou em barreiras administrativas que impediram o registro do veículo em seu próprio nome. O automóveis continuava formalmente cadastrado sob a titularidade da locadora e acumulava pendências que bloqueavam os trâmites de regularização nos órgãos competentes de trânsito.

Diante do impasse, o processo foi levado inicialmente à primeira instância do Poder Judiciário, onde apenas a revendedora autônoma foi responsabilizada e condenada a resolver o problema de transferência documental.

Insatisfeito com a exclusão da empresa proprietária original do veículo, o consumidor interpôs recurso. Em sua argumentação, sustentou que a locadora também deveria figurar no polo passivo da condenação e arcar com as responsabilidades, uma vez que o bem continuava registrado administrativamente sob a sua tutela. O comprador destacou ainda que a conclusão do processo de transferência era impossível sem a intervenção direta da empresa de aluguel, já que cabia a ela emitir documentos específicos e cumprir exigências burocráticas indispensáveis junto aos órgãos de trânsito.

Entendimento sobre a responsabilidade solidária na cadeia de fornecimento

Ao reexaminar o caso na instância superior, o relator do recurso, desembargador Flávio Fernando Almeida da Fonseca, fundamentou que a relação jurídica estabelecida entre as partes é estritamente de consumo, devendo ser regida pelas normas do Código de Defesa do Consumidor. Para o magistrado, a prática de comercializar veículos seminovos que faziam parte da própria frota operacional integra o escopo da atividade econômica da locadora, gerando lucros recorrentes e, consequentemente, atraindo a responsabilidade solidária por eventuais danos ou transtornos causados ao adquirente.

O colegiado de desembargadores também pontuou que retirar a locadora da obrigação imposta na sentença invalidaria a eficácia prática da decisão judicial. Como a companhia permanece como a última proprietária registrada nos cadastros oficiais, apenas ela detém o poder de assinar e liberar a documentação exigida por lei para que o veículo seja transferido sem novos óbices.

Para conferir os detalhes da decisão colegiada, os interessados podem acessar o documento oficial do acórdão por meio do link disponibilizado aqui, sob o número de registro AC 0709757-59.2024.8.07.0003.

Fonte:: conjur.com.br

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