O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma determinação oficial nesta sexta-feira (21) ordenando a cassação da aposentadoria de Silvinei Vasques, que atuou como diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A medida decorre dos desdobramentos judiciais enfrentados pelo ex-servidor no âmbito das investigações e processos conduzidos pela Suprema Corte.
No ano passado, Silvinei foi condenado pelo Supremo a 24 anos e seis meses de prisão após ser responsabilizado em um dos processos vinculados à trama golpista investigada durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Além da pena privativa de liberdade imposta pela Justiça, a sentença previu a perda do cargo público. No entanto, o histórico administrativo aponta que, em dezembro de 2022, antes que a condenação pelo STF fosse proferida, Silvinei garantiu o direito de se aposentar aos 47 anos de idade.
Entendimento jurídico sobre inativos
Em sua fundamentação, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a jurisprudência e o entendimento consolidados no âmbito do Supremo Tribunal Federal determinam que a sanção de perda de cargo público, decorrente de condenação criminal definitiva, estende-se também aos servidores que já se encontram na condição de inativos. Dessa forma, a penalidade resulta diretamente na cassação do benefício previdenciário.
“Diante de todo o exposto, nos termos do art. 21 do RISTF, remeta-se o acórdão dos embargos de declaração à Advocacia Geral da União, determinado o imediato cumprimento da sanção de perda do cargo público imposta a Silvinei Vasques, mediante a cassação de sua aposentadoria no cargo de policial rodoviário federal”, pontuou o magistrado em sua decisão.
Contexto das investigações
O processo que culminou na condenação e nas sanções administrativas tem como base as denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo o órgão acusador, a atuação de Silvinei à frente da corporação foi direcionada para dificultar ou impedir o trânsito de eleitores do atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A acusação aponta que as ações ocorreram por meio de fiscalizações e blitze intensificadas em rodovias federais da região Nordeste durante o segundo turno do pleito presidencial de 2022.
Durante as etapas de tramitação do processo e nos julgamentos realizados na Corte, a defesa do ex-diretor da PRF refutou as acusações apresentadas pela acusação. Os advogados argumentaram sistematicamente que não houve qualquer conduta direcionada para bloquear o deslocamento de votantes. Além disso, sustentaram que o ex-gestor público teria sido submetido a uma intensa exposição negativa na imprensa e a campanhas de desinformação disseminadas nas redes sociais ao longo do período eleitoral.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br




