Justiça suspende norma que autorizava dentistas a realizarem harmonização facial

Redação Rádio Plug
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Foto: © CFM

A Justiça Federal no Distrito Federal determinou a suspensão da resolução emitida pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO), que havia reconhecido formalmente a prática da harmonização orofacial como uma especialidade legítima da odontologia. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (20) pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), entidade que liderou a contestação jurídica contra a norma da categoria odontológica.

A medida que derrubou os efeitos da resolução foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em resposta a um recurso apresentado formalmente pelos representantes da classe médica brasileira. De acordo com o entendimento judicial fundamentado no processo, os conselhos de fiscalização profissional não possuem a prerrogativa legal de expandir, por meio de simples atos administrativos ou resoluções internas, os limites de atuação e as condições para o exercício de suas respectivas profissões.

Riscos à saúde pública e argumentos da classe médica

Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo, a tentativa de ampliar o escopo de competências profissionais sem a devida sustentação em lei representa uma ameaça direta à segurança dos pacientes e à saúde pública em âmbito nacional. A entidade médica argumenta que intervenções de caráter estético na região da face exigem uma formação específica que ultrapassa a grade curricular tradicional da odontologia.

Em declaração oficial sobre o caso, o dirigente reforçou o posicionamento da instituição de que o ato normativo ultrapassou os limites estipulados pelas leis vigentes para a atuação dos profissionais da odontologia. Segundo o entendimento defendido pelo CFM, a legislação brasileira não autoriza que cirurgiões-dentistas realizem procedimentos cirúrgicos de natureza invasiva com fins puramente estéticos fora do campo estrito de sua formação original.

“A resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da odontologia. A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, pontuou o presidente da autarquia médica durante a divulgação da decisão judicial.

Posicionamento e reação do Conselho Federal de Odontologia

Em contrapartida, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) manifestou seu desacordo com a determinação da Justiça Federal e emitiu uma nota oficial informando que adotará todas as medidas cabíveis para reverter a decisão nas instâncias superiores. A autarquia reafirmou convictamente que os procedimentos que compõem a harmonização orofacial estão rigorosamente inseridos no escopo das especialidades da odontologia moderna.

Na visão do conselho da classe odontológica, existe uma interpretação equivocada por parte da medicina acerca da exclusividade de intervenções na área anatômica da face. O CFO sustenta que a realização de procedimentos estéticos nessa região não constitui exclusividade médica absoluta.

“Não cabe, portanto, confundir a existência de atos privativos da medicina com exclusividade sobre toda e qualquer intervenção realizada na região da face”, declarou a entidade em trecho do comunicado oficial distribuído à imprensa e aos profissionais da área.

Enquanto os trâmites processuais continuam em andamento e a defesa jurídica do conselho atua para derrubar a suspensão nos tribunais, a recomendação oficial repassada aos cirurgiões-dentistas em todo o território nacional é para que mantenham suas rotinas de atendimento profissional, desde que respeitados os parâmetros legais preexistentes.

“Os cirurgiões-dentistas podem manter sua atuação nos procedimentos de harmonização orofacial que integram sua área legal de competência, observados os limites previstos na legislação, na formação profissional e nas normas aplicáveis”, concluiu o conselho em sua orientação à categoria.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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