O assédio eleitoral no ambiente de trabalho, prática que envolve coação, intimidação, ameaça ou constrangimento para influenciar a manifestação política de funcionários, foi alvo de novas decisões severas na Justiça do Trabalho. A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) responsabilizou uma madeireira localizada no estado do Paraná e dois frigoríficos situados em Minas Gerais por condutas abusivas cometidas durante o período das eleições gerais de 2022.
As penalidades aplicadas aos empregadores envolveram o pagamento de indenizações que totalizam valores expressivos para reparar os danos causados à coletividade e aos trabalhadores afetados. O assédio eleitoral é categoricamente repudiado pela legislação e pelos órgãos de fiscalização trabalhista, que utilizam como baliza conceitual diretrizes como a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O caso da madeireira no Paraná
No processo envolvendo a empresa madeireira paranaense, as investigações do Ministério Público do Trabalho (MPT) tiveram início a partir de uma denúncia sigilosa. O inquérito apontou relatos de que funcionários teriam sido dispensados de forma discriminatória por motivações político-partidárias, transformando o espaço corporativo em um verdadeiro comitê de campanha.
Testemunhas ouvidas durante a apuração confirmaram que, poucos dias antes do pleito de 2022, os empregadores convocaram uma reunião na qual afirmaram abertamente que apoiavam um determinado candidato à Presidência da República e que a permanência no emprego estaria vinculada ao alinhamento político com a diretoria.
Além da pressão verbal, superiores hierárquicos distribuíram materiais de propaganda e fixaram santinhos políticos próximos aos relógios de ponto, incentivando o transporte do material para os familiares. A investigação também revelou a visita de candidatos à sede da empresa e promessas de premiações festivas, como um churrasco coletivo, em caso de vitória do candidato apoiado pelos donos.
Embora as instâncias ordinárias iniciais tenham divergido sobre a gravidade a ponto de gerar reparação civil — com decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que mantiveram o indeferimento de danos morais coletivos —, o entendimento no TST foi divergente. O ministro relator Augusto César pontuou que o cenário configurou nítida coação psicológica e constrangimento indevido.
Diante disso, o colegiado reformou a decisão para condenar a empresa ao pagamento de R$ 100 mil referentes a danos morais coletivos, além de indenizações individuais de R$ 1 mil para cada colaborador que mantinha vínculo trabalhista com a companhia na época dos fatos.
Condenação de frigoríficos em Minas Gerais
Em outra frente de atuação do MPT, uma ação civil pública mirou dois frigoríficos mineiros que, juntos, empregavam cerca de 600 trabalhadores em 2022. O caso também nasceu de uma denúncia sigilosa que relatava a realização de um evento político institucional a apenas dez dias do segundo turno das eleições presidenciais.
Na ocasião, o proprietário das empresas e um deputado federal realizaram discursos direcionados com o claro intuito de coagir os trabalhadores a votarem em um candidato específico à Presidência. Registros fotográficos, links com vídeos e reportagens jornalísticas foram anexados como provas da pressão exercida, que incluiu ameaças veladas de demissão em massa dependendo do resultado nas urnas e a distribuição de camisetas promocionais.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) confirmou a sentença condenatória inicial, fixando inicialmente valores exorbitantes que alcançavam R$ 1 milhão por danos morais coletivos para cada frigorífico, além de R$ 2 mil por empregado afetado.
Ao analisar o recurso no TST, o ministro relator reconheceu a gravidade da conduta abusiva, mas ponderou que o montante original era desproporcional frente ao capital social somado das empresas, que era de R$ 3,8 milhões. Considerando também que houve tentativas posteriores de retratação por parte dos empregadores, a sanção financeira foi revista e ajustada para R$ 350 mil no total.
Os documentos oficiais referentes às decisões podem ser consultados através dos acórdãos disponíveis para o primeiro caso (clique aqui para ler o documento do processo RR 288-40.2022.5.09.0053) e para o segundo caso (clique aqui para acessar o acórdão do processo RR 0011163-18.2022.5.03.0027).
Fonte:: conjur.com.br




