A recente aprovação da Lei 15.438, sancionada em 18 de junho de 2026, trouxe mudanças significativas no tratamento de casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A nova legislação dobra o prazo decadencial para que a vítima possa registrar a queixa ou a representação por crimes cometidos nesse contexto, passando de seis para doze meses.
Essa ampliação do prazo visa permitir que as vítimas tenham mais tempo para decidir se desejam formalizar a denúncia, considerando as múltiplas barreiras emocionais e sociais que podem enfrentar ao lidar com situações de violência. Muitas mulheres, em situações de abuso, podem demorar a buscar ajuda, devido ao medo, à vergonha ou à dependência emocional e financeira em relação ao agressor. Portanto, a nova lei é um passo importante para garantir que mais mulheres tenham a oportunidade de se manifestar legalmente, sem a pressão de um prazo muito curto.
Além disso, a mudança pode impactar o sistema de justiça como um todo, progredindo em direção a um entendimento mais sensível e envolvente das complexidades que envolvem a violência doméstica. O aumento do prazo proporciona um espaço mais amplo para a coleta de provas, o que pode ser fundamental para a construção de um caso robusto diante das autoridades judiciais.
Essas alterações refletem um movimento maior na sociedade brasileira, que busca combater de forma mais eficaz a violência de gênero. Constitui um esforço para fortalecer a rede de apoio às vítimas e também para aumentar a conscientização sobre a seriedade do problema, levando a uma abordagem mais dedicada por parte de instituições judiciais e sociais.
Com tais medidas, espera-se que haja um incentivamento à denúncia desses crimes, além de um fortalecimento das políticas públicas voltadas para a proteção das mulheres em situação de vulnerabilidade. É um sinal de que a legislação brasileira começa a evoluir na luta contra a violência doméstica, proporcionando às vítimas mais recursos e suporte em suas jornadas por justiça.
A lei já está em vigor e, com isso, espera-se que as mulheres se sintam mais encorajadas a buscar ajuda e a formalizar suas queixas, contribuindo para um ambiente mais seguro e justo para todas.
Fonte:: conjur.com.br




