A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a legalidade do bloqueio de uma conta comercial em uma plataforma de delivery de refeições, após a identificação de possíveis ligações operacionais entre o perfil em questão e outra empresa inadimplente dentro do mesmo ecossistema econômico. A decisão foi proferida durante um julgamento de apelação e ratificou uma sentença anterior que já havia tomado essa medida.
O bloqueio busca impedir que empresas que apresentem indícios de fraude operem na plataforma, protegendo assim os consumidores e a integridade do serviço. A manutenção das medidas de restrição é parte de uma estratégia do Tribunal para coibir práticas fraudulentas que possam prejudicar tanto os usuários quanto os comerciantes que atuam de forma ética.
A ação é um reflexo da crescente preocupação com fraudes no comércio eletrônico, especialmente nas plataformas que facilitam a intermediação de serviços e produtos. As empresas devem estar atentas à regularidade de suas operações para evitarem complicações legais que possam surgir a partir de associações com outros negócios considerados irregulares.
Este caso reforça a importância de um monitoramento contínuo por parte das plataformas de delivery, que devem implementar mecanismos eficazes para a verificação da autenticidade e da saúde financeira de seus usuários comerciais.
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Fonte:: conjur.com.br


