Quando um casamento ou uma união acaba, decidir o futuro do animal de estimação pode ser um momento angustiante para os envolvidos. Contudo, a situação pode se tornar menos conturbada a partir desta sexta-feira (17), com a publicação da nova lei que institui a guarda compartilhada de animais de estimação.
Aspectos da Nova Legislação
A norma estabelece regras claras para a custódia dos pets, endereçando também situações em que as partes não chegam a um acordo. Em casos onde a mediação não é possível, um juiz poderá definir o compartilhamento da custódia e das despesas do animal de maneira equilibrada, assegurando direitos tanto para a parte que fica com o animal quanto para a que não fica.
Para que a guarda compartilhada seja aplicada, o animal deve ser considerado “de propriedade comum”, ou seja, ter passado a maior parte de sua vida ao lado do casal. Isso garante que o vínculo afetivo e a convivência do animal com ambas as partes sejam devidamente reconhecidos.
Responsabilidades Compartilhadas
A legislação também descreve como ficará a divisão de despesas envolvendo o animal. Os custos relacionados à alimentação e à higiene do pet serão de responsabilidade da pessoa que tiver o animal em sua companhia. Por outro lado, as despesas com consultas veterinárias, internações e medicamentos devem ser rateadas igualmente entre os ex-parceiros.
Consequências da Renúncia à Custódia
Um ponto importante estabelecido pela lei é que a parte que decidir renunciar ao compartilhamento da custódia perderá tanto a posse quanto a propriedade do animal em favor da outra parte, sem direito a qualquer indenização. Isso significa que, se uma das partes optar por não ficar com o animal, não poderá exigir qualquer tipo de compensação financeira por parte do ex-parceiro.
Além disso, não há possibilidade de reparação econômica nos casos em que a custódia é perdida de forma definitiva, caso haja descumprimento do acordo sem justificativa. Essas regras visam proteger os direitos do animal e garantir que seu bem-estar seja priorizado acima de disputas pessoais.
Criteriosos Parâmetros para Decisão Judicial
Em circunstâncias onde a decisão judicial é necessária, a lei determina que a custódia compartilhada não serão concedidas se o juiz identificar situações que envolvam:
- Histórico ou risco de violência doméstica e familiar;
- Ocorrência de maus-tratos contra o animal.
Nesses casos, a parte que for identificada como agressora perderá a posse e a propriedade do animal, com a mesma regra de não haver direito a indenização.
Impacto da Nova Lei
A expectativa é que essa nova legislação contribua para uma maior proteção dos direitos dos animais de estimação em contextos de separação. Muitas vezes, os pets se tornam membros da família, e assegurar que eles tenham um lar seguro e amoroso após o término de uma união é fundamental tanto para o bem-estar deles quanto para os ex-parceiros.
A implementação desta lei marca um avanço significativo na forma como o sistema jurídico brasileiro reconhece a importância dos animais nas relações familiares, refletindo a crescente preocupação da sociedade com o bem-estar dos pets e a necessidade de suas vozes e direitos serem considerados em questões familiares.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


