Condenação de ex-capitão da Marinha é mantida pela Justiça fluminense

Redação Rádio Plug
4 min. de leitura
Foto: © Divulgação/TJRJ

A Justiça do Rio de Janeiro, através da desembargadora Maria Sandra Kayat Direito, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJRJ), decidiu manter a condenação de Cristiano da Silva Lacerda, ex-capitão da Marinha, pelos homicídios qualificados de Geraldo Pereira Coelho e Osélia da Silva Coelho, pais de seu ex-namorado, Felipe da Silva Coelho.

A desembargadora rejeitou o recurso apresentado pela defesa do oficial, que buscava anular o julgamento sob a alegação de inépcia da denúncia e de supostas violações à cadeia de custódia, além de cerceamento de defesa devido a uma alegada amnésia do acusado. A defesa também questionou a validade de um laudo que atestava a sanidade mental do réu e argumentou que a ingestão de álcool e medicamentos poderia ter excluído sua responsabilidade penal. Todos esses argumentos foram refutados pela Justiça.

Na decisão, a magistrada enfatizou que a denúncia estava em conformidade com os requisitos legais e que o exame de insanidade mental concluiu que Cristiano era plenamente capaz de entender o caráter ilícito de seus atos. Além disso, foi descartada a tese de que a embriaguez ou uso de medicamentos teria isentado o réu de sua responsabilidade criminal.

Consequências da condenação

A Justiça não apenas manteve a condenação, mas também decidiu que Cristiano deveria perder seu cargo público e pagaria uma indenização mínima de R$ 200 mil aos familiares das vítimas por danos morais. Durante a análise da pena, a desembargadora Maria Sandra Kayat estabeleceu uma redução na pena total, que foi recalculada de 80 para 72 anos de reclusão. Essa alteração se deu após ela afastar uma das circunstâncias judiciais negativas que haviam sido consideradas para agravar a pena-base.

Maria Sandra Kayat esclareceu que a ausência de confissão ou arrependimento por parte do réu não seriam razões válidas para justificar a negativa de circunstância judicial, conforme previsto no artigo 59 do Código Penal. Isso se caracteriza como uma penalização indevida por exercer um direito fundamental.

Detalhes do crime

O crime em questão ocorreu em junho de 2022, no Jardim Botânico, zona sul do Rio de Janeiro. Cristiano, inconformado com o fim de seu relacionamento amoroso com Felipe, decidiu cometer os homicídios como forma de retaliar seu ex-companheiro. Ele atacou os dois idosos com facadas, provocando assim um sofrimento extremo a Felipe.

O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras do crime, incluindo motivo torpe, execução cruel e utilização de recursos que impediram a defesa das vítimas. Além disso, considerou a prática de homicídio contra pessoas idosas como um agravante, resultando em um aumento da pena aplicada.

Este caso tem gerado repercussões significativas na sociedade, uma vez que traz à tona discussões sobre violência, relacionamentos abusivos e a responsabilidade penal em contextos de crime passional. O desfecho do julgamento pode servir de alerta sobre a brutalidade que pode surgir em situações de ciúmes e insegurança emocional, além de reforçar a importância de mecanismos que busquem proteger os mais vulneráveis.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

Anúncios
Compartilhe este artigo