A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou a análise sobre a possibilidade de abertura de ação penal contra o ex-deputado federal José Genoino, acusado de incitar a discriminação religiosa. O debate central gira em torno de declarações dadas pelo ex-parlamentar que sugeriam o boicote a estabelecimentos comerciais pertencentes a judeus, em meio ao acirramento do conflito no Oriente Médio.
Reprodução: Ex-deputado federal José Genoino comentou sobre o conflito em entrevista concedida no início de 2024
O julgamento, que já conta com divergências entre os magistrados da corte, foi temporariamente interrompido após um pedido de vista formulado pela desembargadora convocada Nilsoni de Freitas Custódio. A definição sobre o caso estabelecerá limites importantes entre a liberdade de expressão e a prática de discursos discriminatórios no país.
Entenda a origem do caso
A controvérsia judicial teve início após uma entrevista concedida por José Genoino em janeiro de 2024 a um portal de notícias. Na ocasião, o ex-deputado discutia os desdobramentos da ocupação e dos bombardeios realizados por Israel na Faixa de Gaza, iniciados após os ataques do grupo Hamas ocorridos três meses antes.
Durante a conversa, Genoino afirmou considerar interessante a adoção de posturas de rejeição e boicote por motivações políticas capazes de afetar interesses econômicos. O ex-parlamentar pontuou especificamente que a medida poderia ser aplicada em relação a “determinadas empresas de judeus”. Na mesma oportunidade, ele defendeu que o Brasil suspendesse acordos comerciais nas áreas de segurança e defesa com o governo israelense.
Diante das declarações, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia sob a acusação de prática de conduta tipificada no artigo 20 da Lei 7.716/1989, que proíbe induzir ou incitar a discriminação ou o preconceito religioso.
Apesar da acusação, as instâncias ordinárias do Poder Judiciário decidiram não receber a denúncia, apontando a ausência de justa causa para dar andamento ao processo penal. O Tribunal de Justiça de São Paulo avaliou que os elementos apresentados não configuravam crime passível de punição, levando o caso até o STJ por meio de recurso especial.
Divergências entre os ministros
O julgamento no Superior Tribunal de Justiça evidenciou entendimentos distintos sobre o alcance da imunidade de expressão quando associada a críticas geopolíticas. O relator do recurso especial, ministro Sebastião Reis Júnior, votou ainda no primeiro semestre para aceitar a denúncia do Ministério Público.
Em seu entendimento, a manifestação ultrapassaria o limite da liberdade de opinião por sugerir o cerceamento econômico direcionado a um grupo específico. Para o relator, a verificação da intenção por trás da fala — o chamado dolo específico de caráter antissemita — deve ser aprofundada durante a fase de instrução criminal, e não descartada sumariamente no momento do recebimento da denúncia.
Por outro lado, a divergência foi aberta pelo ministro Rogerio Schietti, que enfatizou a necessidade de analisar o contexto geopolítico em que a declaração foi emitida. Segundo o magistrado, o pronunciamento ocorreu em um cenário de forte comoção internacional devido à crise humanitária na Faixa de Gaza e às discussões sobre a diplomacia brasileira.
Schietti argumentou que o discurso teve caráter estritamente político, voltado a criticar as ações de um Estado soberano, e não a atacar a população judaica de forma generalizada. O ministro destacou que o uso do termo “determinadas empresas” demonstra especificidade econômica e ausência do vocabulário associado ao antissemitismo histórico, como a atribuição de inferioridade ou periculosidade a um grupo étnico ou religioso.
Próximos passos na corte
O andamento do processo aguarda a resolução do pedido de vista feito pela desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio. A defesa de Genoino levantou uma questão de ordem por considerar que a magistrada, convocada recentemente para integrar o colegiado, não acompanhou a sustentação oral presencial realizada pelo advogado José Sousa de Lima.
Os ministros pontuaram a existência de uma mudança regimental recente que permite a participação de julgadores com base em registros audiovisuais das sessões. A definição sobre a validade do voto da desembargadora e a conclusão da votação sobre o recebimento da denúncia devem ocorrer na próxima sessão agendada pelo colegiado.
Fonte:: conjur.com.br




