A recente derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei (PL) da Dosimetria estabelece um novo panorama para os indivíduos condenados pelos atos violentos e golpistas que ocorreram no dia 8 de janeiro de 2023. Esta decisão abre a possibilidade de que essas pessoas possam ver suas penas reduzidas. 

O PL da Dosimetria, aprovado em dezembro do ano passado, visa impedir a soma das penas de diferentes crimes para a definição da punição final, estabelecendo que a pena mais severa deve prevalecer. Atualmente, o juiz tem a autoridade de somar penas referentes a delitos cometidos em uma única ação ou mesmo a penas decorrentes de várias ações. Essa prática foi adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento dos responsáveis pelos atos de vandalismo e invasão ocorridos em janeiro.
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As novas disposições, que oferecem benefícios aos réus, também se aplicam àqueles já condenados em última instância pela Justiça.
Conforme estipulado pelo Código Penal, o delito de abolição violenta do Estado Democrático de Direito tem uma pena prevista que varia de 4 a 8 anos de detenção. Por sua vez, o crime de golpe de Estado pode acarretar uma pena de 4 a 12 anos. O PL estabelece que a punição do crime mais grave, neste caso o golpe de Estado, deverá ser aplicada, podendo ainda receber um aumento que varia de um sexto até a metade da pena.
Como a lei beneficiará o condenado
Para que os condenados possam solicitar a redução de suas penas, as defesas deverão encaminhar o pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) após a promulgação da nova lei.
De acordo com a Constituição, o projeto deve ser enviado para promulgação pelo presidente da República em um prazo de 48 horas. Se esse prazo não for cumprido, a responsabilidade passará a ser do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
Após promulgação, a lei permitirá que os condenados pelos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado de Direito solicitem a redução de suas penas.
A derrubada do veto atualmente pode beneficiar figuras proeminentes, como o ex-presidente Jair Bolsonaro, que enfrenta uma condenação de 27 anos e três meses de reclusão, além de militares como Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil; e Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).
Regime de cumprimento da pena
O PL da Dosimetria também traz mudanças significativas nas regras de progressão do regime prisional, facilitando a transição de um regime mais rígido para um menos rigoroso, como os regimes semiaberto ou aberto.
A nova legislação estipula que o prazo para a progressão das penas relacionadas a crimes contra o Estado Democrático de Direito será reduzido de um quarto (25%) do cumprimento da pena para um sexto (16,6%), desde que o condenado seja réu primário. Já para os reincidentes, será necessário cumprir pelo menos 30% da pena para ter direito à progressão.
Nos casos em que o condenado liderar ou fazer parte de uma organização criminosa voltada para a prática de delitos hediondos ou similares, a condição mínima para a progressão será de 50% da pena.
Além disso, a nova legislação prevê a possibilidade de redução de penas em situações em que os crimes de golpe de Estado sejam praticados “em contexto de multidão”, podendo chegar a uma redução entre um terço e dois terços da punição. Essa mesma lógica se aplica ao crime de abolição violenta do Estado democrático, desde que o infrator não tenha exercido papel de liderança ou financiamento da ação.
O texto ainda permite que o condenado possa progredir na pena, por meio de remição, através de trabalho ou estudo, mesmo que esteja cumprindo a pena em regime domiciliar.
Veto presidencial
Inicialmente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o Projeto de Lei (PL) 2162/2023 no início de janeiro. A comunicação desse veto ocorreu durante um ato no Palácio do Planalto, que simbolizou os três anos dos ataques realizados por apoiadores de Bolsonaro, que, insatisfeitos com o resultado das eleições, invadiram e depredaram as instalações do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal.
Agora, com a derrubada do veto pelo Congresso, caberá ao STF, quando acionado, recalcular as penas impostas a cada um dos réus.
Balanço das condenações
Um balanço divulgado pelo STF revela que 1.402 pessoas foram condenadas em decorrência dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. As penas foram distribuídas da seguinte forma:
- 431 – penas de prisão
- 419 – penas alternativas
- 552 – acordos de não persecução penal
O estudo indica que o maior número de condenações está entre os réus que receberam penas de um ano de prisão, que representa 28,82% do total de sentenças. Na sequência, foram registradas 213 condenações a 14 anos de prisão, correspondendo a 15,19% do total.
Atualmente, 190 acusados permanecem detidos, sendo que 169 já tiveram suas penas definitivamente executadas e 21 estão em prisão provisória.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br



