Supremo valida lei que viabiliza construção da Ferrogrão

Redação Rádio Plug
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Foto: © Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante nesta quinta-feira (21), ao validar a lei que possibilita a construção da Ferrogrão, uma ferrovia que está em desenvolvimento e que deverá ligar Sinop, no Mato Grosso, a Itaituba, no Pará. A decisão foi aprovada por 9 votos a 1, reconhecendo a constitucionalidade da Lei 13.452/2017, que alterou os limites de preservação ambiental do Parque Nacional do Jamanxim, situado no Pará, para permitir esse projeto de infraestrutura.

O desdobramento da votação ocorreu após a análise crítica de ações e protestos relacionados à construção da Ferrogrão, que é apoiada pelo setor do agronegócio desde a administração do ex-presidente Michel Temer, mas que até agora não avançou para a fase de execução. Essa iniciativa recebeu várias críticas, especialmente por suas implicações em relação aos direitos dos povos indígenas que habitam a região onde a ferrovia será construída.

A origem do caso que chegou ao STF foi uma ação do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que argumentou que os processos ambientais necessários não foram respeitados adequadamente. O partido também destacou que o traçado da ferrovia poderia trazer prejuízos significativos para as comunidades indígenas situadas nas proximidades do parque nacional. Contudo, o STF rejeitou essa ação, permitindo a continuidade do projeto.

Votos dos Ministros

O julgamento da constitucionalidade da lei começou em outubro do ano anterior. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, foi o primeiro a votar, manifestando-se a favor da legalidade da norma que determina a alteração dos limites do parque. Moraes justificou sua posição afirmando que as normas incluem compensações ambientais suficientes para a área que foi reduzida e avaliou que não houve prejuízos significativos ao meio ambiente, assim como descartou impactos diretos para as comunidades indígenas.

De acordo com Moraes, o traçado da ferrovia não interceptará terras indígenas. Ele mencionou que o maior impacto reconhecido da ferrovia seria na Terra Indígena Praia do Mangue, que se localiza a quatro quilômetros do caminho planejado da ferrovia. O ministro Flávio Dino, que pediu a vista do processo após o voto do relator, também manifestou apoio à validade da lei, ressalvando que o projeto não prevê que o traçado da Ferrogrão atravesse territórios indígenas. As terras indígenas Praia do Mangue e Praia do Índio, pertencentes ao povo Munduruku, estão localizadas a 4 e 7 quilômetros, respectivamente, do traçado.

Apesar da aprovação do projeto, Dino alertou que qualquer futura alteração do traçado deve respeitar uma distância de pelo menos 250 quilômetros de terras indígenas. Se ocorrerem danos às comunidades indígenas, elas terão direito a compensações, incluindo participação nos lucros gerados pela ferrovia.

“É inegável que existe um debate crucial sobre os potenciais impactos da ferrovia no Rio Tapajós, mas esse assunto não é objeto deste julgamento específico. Futuramente, pode haver a necessidade de judicialização em relação a isso. Evidentemente, os desafios enfrentados durante o licenciamento da Usina de Belo Monte, que causou danos ao Rio Xingu, oferecem um alerta sobre a relevância dessa discussão”, concluiu Dino.

A decisão do STF também recebeu apoio de vários outros ministros, como Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, que votou antes de se aposentar. No entanto, a ministra Cármen Lúcia não esteve presente e não participou da votação.

Divergência de Opiniões

O único voto dissidente foi do presidente do STF, ministro Edson Fachin, que considerou a lei inconstitucional. Fachin argumentou que a redução de áreas de preservação ambiental deve ser feita por meio de um projeto de lei legislativo, e não por uma medida provisória, como foi o caso da Lei 13.452/2017, que foi originada de uma MP editada por Temer.

Esse julgamento culmina em uma etapa significativa para o futuro da Ferrogrão, em um contexto onde as relações entre desenvolvimento econômico, preservação ambiental e os direitos dos povos indígenas estão em debate constante no Brasil.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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