Iniciativas adotadas por governos estaduais e administrações municipais que visam proibir o uso de banheiros públicos por pessoas transexuais, com base na identidade de gênero, padecem de vício de inconstitucionalidade. É o que avaliam especialistas em direito constitucional consultados recentemente sobre o tema, que destacam a invasão de competência legislativa privativa da União nestes casos.
O debate ganha relevância nacional à medida que o Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para analisar duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam normativas locais com esse teor restritivo. A discussão jurídica central não recae apenas sobre os direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana — garantias fundamentais protegidas pela Constituição Federal —, mas também sobre a divisão federativa de competências para legislar sobre normas gerais.
A questão federativa e a competência da União
De acordo com juristas especializados, legislações locais que impõem proibições ou restrições ao acesso a banheiros públicos conforme o sexo biológico de nascimento, desconsiderando a identidade de gênero retificada ou autodeclarada, acabam por invadir a esfera de competência legislativa da União. Pela ordem constitucional brasileira, compete privativamente à União legislar sobre diversas matérias de abrangência nacional, impedindo que municípios e estados criem regras próprias que colidam com o pacto federativo e com a jurisprudência já consolidada das cortes superiores.
As ADIs protocoladas no STF argumentam que tais leis municipais e estaduais violam princípios basilares da Constituição, tais como a igualdade, a não discriminação e a proteção à dignidade humana. Para os autores das ações, medidas restritivas de caráter excludente geram um ambiente de hostilidade e marginalização contra a população transexual e travesti, além de criarem um mosaico legislativo caótico e incompatível com o Estado Democrático de Direito.
O papel do Supremo Tribunal Federal
Com o avanço das ações na pauta do Supremo Tribunal Federal, a expectativa de juristas e defensores dos direitos humanos é de que a Corte reafirme o entendimento de que estados e municípios não possuem autonomia legislativa para restringir direitos civis de minorias sob o pretexto de regular o uso de espaços públicos.
Historicamente, o STF tem firmado jurisprudência no sentido de combater práticas discriminatórias e proteger identidades de gênero, equiparando a homotransfobia aos crimes de racismo e garantindo direitos fundamentais à população LGBTQIA+. A decisão esperada para as ADIs poderá encerrar a proliferação de leis locais de caráter segregacionista em diferentes regiões do país, uniformizando o entendimento jurídico e garantindo segurança jurídica e respeito aos direitos da população trans em território nacional.
O post Restrição do acesso de pessoas trans a banheiros invade competência da União apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
Fonte:: conjur.com.br




