O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta segunda-feira (3), às 14h, as sessões presenciais do plenário da Corte após o término do recesso do mês de julho. Entre os temas que retornam à pauta de discussões do tribunal, encontram-se assuntos de grande repercussão jurídica e social, envolvendo desde a aplicação de leis de proteção até regras tributárias e relações trabalhistas.
O principal processo em análise no âmbito penal trata do alcance das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha para situações de violência ocorridas fora do estrito contexto doméstico e familiar. O julgamento desta matéria teve início em maio deste ano, ocasião em que foram apresentadas as sustentações orais pelos representantes das partes envolvidas. Na retomada, os ministros proferirão seus votos definitivos sobre o tema.
A Corte analisa um recurso interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) com o objetivo de reverter uma decisão proferida pela Justiça estadual, que havia negado a concessão de medidas protetivas a uma mulher alvo de ameaças motivadas por questões de gênero em um ambiente comunitário e público. Em virtude do segredo de Justiça, os detalhes específicos do caso não foram tornados públicos.
Para o órgão ministerial, a legislação deve ser interpretada de maneira ampla, de modo a abranger qualquer cenário em que se verifique violência baseada no gênero contra a mulher. A norma em questão estabelece mecanismos rigorosos de salvaguarda, tais como o afastamento imediato do agressor do domicílio compartilhado, a proibição de aproximação da vítima, a imposição de monitoramento eletrônico por tornozeleira e a decretação de prisão preventiva.
Debates sobre a reforma tributária
O plenário da Suprema Corte também tem previsto para esta segunda-feira o julgamento de ações diretas que contestam dispositivos específicos da reforma tributária, introduzida por meio da Lei Complementar 214/2025. O foco da contestação é a restrição imposta ao benefício de isenção fiscal na aquisição de automóveis por pessoas com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA), medida que, segundo as entidades autoras das ações, possui caráter discriminatório e afronta a Constituição.
O artigo 149 da referida lei estabeleceu a redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) incidentes sobre a comercialização de veículos automotores nacionais. No entanto, o acesso ao benefício foi limitado exclusivamente a pessoas com deficiência que apresentem grau moderado ou grave.
Sessão sobre o governo do Rio de Janeiro
Já para o dia 19 de agosto, o plenário do STF agendou a retomada do julgamento que definirá as diretrizes para a realização das eleições relativas ao mandato-tampão para o cargo de governador do Rio de Janeiro. A análise do caso havia sido interrompida em abril, após o ministro Flávio Dino solicitar vista dos autos.
A discussão jurídica gira em torno de uma ação protocolada pelo diretório estadual do Partido Social Democrático (PSD), que pleiteia a realização de eleições diretas, com votação popular, para a escolha do comando interino do estado. A pretensão contraria a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia determinado a adoção do modelo de votação indireta, a ser exercida pelos deputados estaduais na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
A determinação de eleições decorre da condenação do ex-governador Cláudio Castro à inelegibilidade pelo TSE, ocorrida em 23 de março. Na véspera do julgamento no tribunal superior, Castro renunciou ao mandato visando cumprir o prazo de desincompatibilização para concorrer ao Senado, movimento interpretado por críticos como uma tentativa de direcionar o processo para o sufrágio indireto. Com a vacância, o estado passou a enfrentar um desfalque na linha sucessória, agravado pela saída do ex-vice-governador Thiago Pampolha em 2025 para o Tribunal de Contas, e pela cassação do ex-deputado e presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar. Atualmente, a administração interina do Executivo estadual é exercida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ricardo Couto de Castro.
Discussão sobre a uberização
Outro tema de expressiva relevância econômica e social está pautado para o dia 27 de agosto, data em que será retomada a análise sobre a validade das decisões proferidas pela Justiça do Trabalho que reconheceram o vínculo empregatício entre prestadores de serviço e empresas operadoras de aplicativos de transporte e entrega, fenômeno conhecido como uberização.
O STF julgará duas ações relatadas pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, originadas de recursos apresentados pelas empresas Rappi e Uber. As companhias questionam entendimentos da Justiça trabalhista que impuseram o reconhecimento de vínculo formal de emprego com motoristas e entregadores cadastrados nas plataformas.
Em sua defesa, a Rappi argumenta que as decisões das instâncias trabalhistas desrespeitam jurisprudência firmada pela própria Corte Suprema, a qual afasta a existência de relação de emprego formal nessa modalidade de prestação de serviços. Por sua vez, a Uber sustenta que atua estritamente no setor de tecnologia, e não de transporte, apontando que a descaracterização de seu modelo de negócio viola o princípio constitucional da livre iniciativa econômica. Durante a tramitação processual, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou parecer desfavorável ao reconhecimento de vínculo empregatício nas relações entre os motoristas e as plataformas digitais.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br




