Nova política no cnj busca estabelecer limites de conduta para magistrados

Redação Rádio Plug
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Foto: © G. Dettmar/ CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pautou para a sessão desta terça-feira (4) a análise de uma proposta voltada a disciplinar a atuação de magistrados e combater eventuais conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário. O texto prevê novas diretrizes para a participação de juízes em eventos privados, o recebimento de presentes e a atuação de escritórios de advocacia vinculados a parentes de membros da magistratura nos tribunais do país.

A iniciativa foi elaborada pelo presidente do conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, e recebeu a denominação oficial de Política Nacional de Prevenção e Gestão de Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário. A abertura da sessão de julgamentos e deliberações está agendada para as 10h.

Paralelamente às discussões no CNJ, o Supremo Tribunal Federal também movimenta-se para instituir novas normas internas de comportamento. No mês de fevereiro deste ano, o ministro Edson Fachin declarou que a implementação de um Código de Ética específico para os ministros da Suprema Corte figuraria entre as principais prioridades de sua gestão à frente do tribunal, tendo indicado a ministra Cármen Lúcia para relatar a proposta.

A divulgação sobre a elaboração do referido código ocorreu em um contexto de repercussão em torno de apurações envolvendo o Banco Master, que incluiu menções aos nomes dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

Debate sobre o fim da aposentadoria como sanção máxima

Além das regras de prevenção a conflitos, o plenário do CNJ deve debater e deliberar sobre a exclusão da aposentadoria compulsória como a pena administrativa máxima aplicável a magistrados que forem considerados culpados por infrações disciplinares de natureza grave, a exemplo de comercialização de sentenças, além de episódios de assédio moral e sexual.

O movimento ocorre na sequência do julgamento realizado pelo STF, que firmou o entendimento favorável ao encerramento dessa modalidade de punição branda para casos de condenação por faltas graves.

Conforme a diretriz estabelecida pela Suprema Corte, após a conclusão do processo administrativo com a condenação do magistrado pelo CNJ, caberá à Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizar uma ação no Supremo para que a perda definitiva do cargo seja avaliada e decretada pela própria Corte.

Dados históricos acumulados ao longo de duas décadas de atuação do órgão indicam que o conselho aplicou a penalidade de aposentadoria compulsória a 126 magistrados. Fundado em 2005, o CNJ atua como o principal mecanismo de controle externo e julgamento de desvios disciplinares praticados por juízes e desembargadores em todo o território nacional.

Historicamente, os procedimentos do conselho fundamentavam-se nas disposições da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). O texto legal estabelecia como sanções disciplinares a advertência, a censura, a remoção compulsória, a disponibilidade com vencimentos proporcionais e, como pena mais rigorosa até então, a aposentadoria compulsória mantendo proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado.

Até a alteração de entendimento por parte do Supremo Tribunal Federal, os magistrados punidos administrativamente continuavam a receber seus vencimentos mensais de forma regular mesmo após o trânsito em julgado das decisões condenatórias proferidas pelo CNJ.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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