Ministros do Superior Tribunal de Justiça criticam uso inadequado de questões de fato

Redação Rádio Plug
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MInistro Ribeiro Dantas reclamou de psicose adv...

Magistrados que integram a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manifestaram insatisfação, durante sessão realizada na última terça-feira (4/8), em relação à conduta adotada por alguns advogados ao levantarem questões de fato com o objetivo de rediscutir informações que já constam nos autos e que foram devidamente analisadas pelas instâncias julgadoras.

O instituto da questão de fato é previsto no ordenamento jurídico para permitir que os patronos apontem eventuais erros materiais ou esclareçam dados objetivos que tenham sido interpretados ou mencionados de maneira equivocada pelo magistrado durante a condução do processo.

Gustavo Lima / STJ – Ministro Ribeiro Dantas apontou o que chamou de exagero na utilização do recurso.

Durante a sessão colegiada, a situação gerou desconforto em pelo menos quatro ocasiões distintas. Todas elas envolveram o julgamento de embargos de declaração ou de agravos regimentais, modalidades recursais nas quais o regimento interno não prevê a realização de sustentação oral por parte da defesa.

Casos concretos e reclamações

O primeiro episódio ocorreu no julgamento do HC 1.094.178. Na ocasião, o ministro Ribeiro Dantas ouviu a manifestação sobre questão de fato apresentada pela defesa e optou por pedir vista regimental. Posteriormente, após ser alertado por assessores de seu gabinete de que o mérito da questão já havia sido julgado, o magistrado solicitou a reinclusão do processo em pauta e votou pela manutenção da negativa de provimento.

A segunda situação discutida foi o AREsp 3.172.465, processo referente a um réu condenado pelo crime de tráfico de drogas com base em provas obtidas após policiais visualizarem o momento em que o suspeito arremessou uma sacola. Na tribuna, o advogado utilizou o argumento de questão de fato para alegar que a testemunha teria afirmado apenas ter visto um movimento de arremesso, e não o lançamento do objeto em si.

Diante disso, o ministro Ribeiro Dantas pontuou que o argumento apresentado não configurava uma questão de fato legítima, mas sim uma tentativa de rediscutir o mérito e a valoração das provas do processo. O relator também criticou o que classificou como uma repetição excessiva desse tipo de alegação por parte dos profissionais da advocacia.

“Essa verdadeira psicose de se alegar questão de fato em todo o processo é uma maneira de tentar fazer com que haja sustentação oral em processos onde ela não existe”, declarou o relator durante a sessão.

Repercussão entre os magistrados

O descontentamento com a prática foi compartilhado por outros membros do colegiado. O ministro Messod Azulay também se manifestou contrariamente após acompanhar a argumentação apresentada no julgamento do AREsp 2.706.854. “Vou fazer minhas as palavras do ministro Ribeiro Dantas, porque o que foi trazido aqui não tem nada que ver com matéria de fato”, afirmou.

Em um terceiro momento, durante a análise do AREsp 3.222.301, o ministro Ribeiro Dantas voltou a intervir após uma advogada sustentar a ausência de laudo de exame genético (DNA) em uma acusação de estupro. O magistrado esclareceu que os fatos mencionados já haviam sido integralmente apreciados tanto na decisão monocrática quanto no voto proferido no âmbito do agravo regimental.

“O que está acontecendo é que os advogados surpreendem este colegiado alegando questão de fato que, em verdade, é o mérito do pedido recursal e que foi apreciada na decisão anterior. Então nós, às vezes, até pelo volume que temos, não nos recordamos de fato. Isso é um problema”, pontuou o ministro, destacando os desafios decorrentes do grande volume de processos que tramitam na corte superior.

As discussões abrangeram os recursos EDcl no AgRg no HC 1.094.178, EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 3.172.465, AgRg nos EDcl no AREsp 2.706.854 e AgRg no AREsp 3.222.301.

Fonte:: conjur.com.br

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