O Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), representados pelo ministro Edson Fachin, firmaram nesta quarta-feira (12/8) uma portaria conjunta com o Banco Central, representado pelo presidente Gabriel Galípolo. O documento oficializa a criação de um grupo executivo com a missão de desenhar uma nova sistemática em âmbito nacional voltada ao registro, à rastreabilidade e ao controle rigoroso na cessão de créditos de precatórios.
Com essa união de esforços entre o Judiciário e a autoridade monetária, o governo pretende monitorar a titularidade desses créditos desde o momento inicial de sua negociação até a efetivação do pagamento. Para isso, o projeto prevê a integração de bases de dados provenientes de tribunais de justiça, cartórios e entidades devidamente autorizadas, criando um ecossistema mais seguro para o mercado financeiro e judicial.

Alejandro Zambrana/STF – Edson Fachin e Gabriel Galípolo assinaram a portaria que cria o grupo executivo
Durante a cerimônia de assinatura, o ministro Edson Fachin ressaltou que a medida não tem como foco impor barreiras ou restringir a livre circulação dos títulos de crédito. O objetivo principal reside na busca por transparência absoluta, solidez jurídica e capacidade de rastrear cada negociação, blindando especialmente os credores que se encontram em situação de vulnerabilidade social ou financeira. “Temos o compromisso de combater as fraudes com rigor”, declarou o magistrado.
Fachin argumentou ainda que os precatórios não podem servir como instrumentos para obtenção ilícita de valores, práticas que busquem ludibriar pessoas vulneráveis ou subterfúgios para acobertar falsificações documentais. Na visão do presidente da Corte, cabe ao Estado aprimorar a governança nacional desses ativos, organizando o fluxo de informações, estabelecendo parâmetros tecnológicos avançados e garantindo que os recursos cheguem efetivamente às mãos do titular legítimo.
Tecnologia e integração de sistemas financeiros
Para viabilizar essa transformação, Fachin pontuou que a parceria técnica com o Banco Central assume papel central. A cooperação servirá para estruturar um ambiente eletrônico altamente seguro, integrar entidades registradoras e eliminar riscos de duplicidade de registros. Além disso, a iniciativa busca assegurar a interoperabilidade com o sistema SisPreq, desenhar trilhas detalhadas de auditoria e padronizar as exigências tecnológicas em todo o território nacional.
Do lado da autoridade monetária, Gabriel Galípolo enfatizou que, tratando-se de ativos expressivos como os precatórios, torna-se imprescindível mapear com precisão o histórico de transferências, verificar a real validade de cada cessão, identificar eventuais duplicidades e preservar integralmente a cadeia de titularidade. Conforme avaliou o dirigente do Banco Central, a ausência dessas garantias informacionais acaba por fragilizar a eficiência do mercado e prejudica a segurança jurídica como um todo.
Obrigatoriedade de escritura pública e proteção aos credores
A nova Portaria 6/2026 impõe diretrizes mais rígidas de transparência para as negociações envolvendo esses títulos, buscando coibir fraudes e impedir que o mecanismo seja desviado para finalidades criminosas. O crescimento vertiginoso desse mercado secundário, segundo avaliações do próprio CNJ, decorre em grande parte da morosidade histórica das fazendas públicas em quitar suas dívidas judiciais, cenário que muitas vezes empurra o credor para a venda antecipada do crédito.
Diante desse contexto, o CNJ coloca como prioridade a salvaguarda de credores historicamente mais frágeis, tais como idosos, pensionistas, titulares de verbas de natureza alimentar, herdeiros e trabalhadores. Como resposta prática a esse desafio, a nova regulamentação torna obrigatória a lavratura de escritura pública logo na primeira transferência do precatório.
Essa exigência notarial pretende assegurar que o credor original receba orientações claras e transparentes a respeito do valor real e atualizado do título, o montante negociado, o percentual de deságio aplicado e os impactos jurídicos e financeiros da operação. Paralelamente, a medida agiliza a verificação documental pelos órgãos competentes, preservando os mecanismos de controle judicial.
O recém-criado grupo executivo terá agora a responsabilidade de aprofundar as discussões técnicas, monitorar o desenvolvimento da nova regulamentação e desenhar a arquitetura da futura Central Nacional de Cessões de Créditos de Precatórios. Cabe também ao grupo estipular as diretrizes de integração entre as cortes de justiça, os cartórios e as entidades registradoras, além de estruturar o cronograma para a implementação gradual dessa nova ferramenta de controle em âmbito nacional.
Fonte:: conjur.com.br




