O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão definitiva nesta quarta-feira (12) ao validar a conhecida Moratória da Soja. O pacto, que completa duas décadas de existência, consiste em um acordo firmado pelas principais empresas que operam no setor agrícola com o objetivo central de recusar a aquisição de grãos cultivados em áreas recentemente desmatadas.
Durante a sessão plenária, a maioria dos ministros formou entendimento de que a autorregulação e os acordos firmados entre entidades privadas respeitam os preceitos da Constituição Federal e atuam como instrumentos relevantes para a preservação ambiental no país.
Além de confirmar a legalidade do acordo comercial, a Suprema Corte ordenou o encerramento imediato de procedimentos e processos administrativos que tramitavam no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Esses processos tinham como finalidade questionar a validade jurídica da moratória e pleitear reparações financeiras e indenizações por parte das companhias signatárias.
Origem da discussão judicial
A controvérsia chegou ao STF por meio de uma ação movida pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove). A entidade contestou os efeitos de uma legislação do estado de Mato Grosso que impôs restrições à concessão de incentivos e benefícios fiscais para empresas que integram acordos comerciais limitadores da expansão agropecuária. De forma semelhante, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) ajuizou contestação contra uma lei de teor idêntico promulgada no estado de Rondônia.
O direcionamento do julgamento foi estabelecido pelo voto do ministro Flávio Dino. Em sua fundamentação, o magistrado pontuou que os estados possuem autonomia para regular a concessão de benefícios fiscais, mas destacou que acordos de natureza privada mantêm plena compatibilidade com o texto constitucional.
“A Moratória da Soja existe e amanhã pode continuar a existir. Nada está a impedir que atores privados pactuem relações de compra e venda, de acordo com suas políticas empresariais”, declarou o ministro em seu posicionamento no plenário.
Como votaram os ministros
A tese em favor da validade constitucional e legal da moratória foi construída com os votos dos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, que acompanharam o entendimento apresentado pelo relator.
Por outro lado, divergiram parcialmente os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça. O grupo vencido sustentou que a discussão acerca da validade de um pacto dessa natureza não compete ao Supremo Tribunal Federal, devendo ser tratada originariamente no âmbito concorrencial do Cade.
Com a conclusão da votação pelo plenário, o setor produtivo e as entidades ambientalistas ganham segurança jurídica sobre a continuidade das diretrizes de sustentabilidade aplicadas na cadeia produtiva da soja brasileira, que restringe o comércio de commodities associadas à supressão de vegetação nativa, em especial na região amazônica.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br




