Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino e Alexandre de Moraes manifestaram-se nesta terça-feira (18) favoráveis a uma rediscussão sobre o entendimento histórico da Corte que, em 2009, dispensou a obrigatoriedade do diploma de ensino superior em jornalismo para o exercício legal da profissão no país.
O debate sobre o tema retornou à pauta durante uma sessão da Primeira Turma do STF, ocasião em que os magistrados julgavam um processo de direito de resposta envolvendo uma emissora de televisão e uma clínica médica mencionada em uma reportagem jornalística sobre acusações de assédio sexual.
Durante os debates, o ministro Flávio Dino argumentou que a decisão tomada pelo tribunal no passado acabou por gerar complicações jurídicas na análise de litígios envolvendo os limites da liberdade de imprensa e o papel dos profissionais da comunicação na sociedade atual.
Em uma de suas falas mais incisivas durante a sessão, Dino alertou sobre os riscos trazidos pela ausência de critérios formais para a definição da atividade jornalística no cenário contemporâneo digital.
“A extensão automática desse regime de garantias a qualquer blogueiro pode levar a que o PCC e o Comando Vermelho façam um concurso para selecionar blogueiros”, declarou o magistrado ao ponderar sobre os rumos da regulamentação do setor.
Na mesma linha de raciocínio, o ministro Alexandre de Moraes defendeu a necessidade de uma regulamentação mais rígida para a profissão. Para ele, a garantia constitucional da liberdade de imprensa não deve servir como escudo ou justificativa para indivíduos que utilizam perfis em redes sociais com o único propósito de cometer crimes contra a honra alheia e disseminar conteúdos falsos ou desinformação.
“Hoje, com as redes sociais, qualquer pessoa acorda e diz a partir de hoje eu sou jornalista e começa a ofender a honra de inúmeras pessoas e se escudar da liberdade de imprensa”, pontuou o ministro durante o julgamento na Primeira Turma.
O contexto histórico da decisão de 2009
A discussão jurídica em torno da exigência ou não de formação específica remonta ao ano de 2009, quando o plenário do STF determinou, por maioria de votos, que a exigência do diploma de jornalismo e do respectivo registro profissional prévio era incompatível com a Carta Magna, sendo considerada inconstitucional.
Naquela oportunidade, os ministros entenderam que o Decreto-Lei 972 de 1969 — norma editada durante o regime militar que estabelecia as diretrizes para a prática da profissão, incluindo a obrigatoriedade de registro ministerial e da formação superior específica — não foi recepcionado pela Constituição Federal promulgada em 1988, que consagrou a plena liberdade de expressão e de manifestação do pensamento.
Repercussão e medidas recentes na Corte
A retomada do debate sobre a dispensa da formação acadêmica e os limites da atuação informativa acontece em um momento sensível, marcado por questionamentos direcionados ao Supremo Tribunal Federal após a autorização de medidas invasivas, como a quebra de sigilo, direcionadas ao blogueiro maranhense Luís Pablo.
Diante desse cenário, entidades representativas da categoria, a exemplo da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), expressaram publicamente forte preocupação com a decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes. A medida judicial permitiu a quebra de sigilo com o objetivo de identificar a fonte de informações de matérias que veiculavam denúncias sobre o suposto uso irregular de automóveis oficiais vinculados a Flávio Dino.
De acordo com a fundamentação apresentada por Moraes no processo, os dados e informações repassados pela fonte anônima ao profissional de imprensa teriam sido obtidos a partir de ações de monitoramento clandestino e ilegal da rotina do ministro e de seus familiares na cidade de São Luís.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br




