O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou nesta terça-feira (18) a condenação imposta a um vereador do município mineiro de Medina por prática de violência política de gênero. Com a decisão unânime da corte, restabelece-se a sentença inicial proferida pela primeira instância da Justiça Eleitoral de Minas Gerais.
A determinação jurídica implica que o político Ailson Batista de Figueiredo (MDB) volte a cumprir a pena estipulada anteriormente, que consiste em um ano e seis meses de reclusão, além da declaração de inelegibilidade pelo período de oito anos e a obrigação de quitar o valor de R$ 20 mil referentes à indenização por danos morais.
O julgamento na mais alta corte do país foi concluído com placar unânime de sete votos a zero. Os ministros acolheram o recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), o que resultou na anulação do acórdão anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), órgão que havia absolvido o parlamentar municipal das acusações.
Conforme os autos do processo, o episódio que motivou a ação judicial ocorreu em uma praça pública da cidade logo após a divulgação oficial dos resultados das eleições municipais de 2024. Na ocasião, o vereador dirigiu xingamentos e ofensas verbais contra a recém-eleita vereadora Tatyana Figueiredo Navarro (Republicanos), chamando-a publicamente de termos pejorativos como “vagabunda” e “safada”.
Fundamentação do voto e repercussão jurídica
Durante a sessão de julgamento, o entendimento que prevaleceu foi o do ministro relator Dias Toffoli. Em sua manifestação, o magistrado pontuou que o comportamento do réu reflete uma persistente “cultura de humilhação” voltada especificamente contra as mulheres que ingressam na vida pública e na política partidária.
“Será que esse recorrido diria isso de um vereador homem? Ele o fez porque era uma mulher”, declarou o ministro relator ao justificar a necessidade de enquadrar a conduta nos parâmetros da legislação de combate à violência política de gênero.
Por outro lado, a defesa do parlamentar condenado tentou sustentar a absolvição concedida inicialmente pelo tribunal regional. O advogado José Sad argumentou perante os ministros que os fatos ocorreram em um momento posterior ao término do pleito eleitoral, o que, na visão da defesa, descaracterizaria o crime em questão.
“Se o fato aconteceu após a proclamação dos eleitos, nós não temos mais o dolo específico de impedir ou dificultar a campanha eleitoral, porque a campanha se encerrou”, sustentou o representante legal durante a sustentação oral, tese que acabou integralmente rejeitada pelo plenário do TSE.
A decisão do tribunal superior reforça a jurisprudência voltada para a proteção dos direitos políticos das mulheres e estabelece um precedente importante no combate a agressões verbais e tentativas de intimidação direcionadas a candidatas e ocupantes de cargos eletivos no país.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br




