Justiça do Rio de Janeiro decreta falência da operadora Oi pela segunda vez

Redação Rádio Plug
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Foto: © José Cruz/Agência Brasil


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A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou, nesta terça-feira (25), a falência da prestadora de serviços de telefonia e telecomunicações Oi. Durante a sessão, os desembargadores votaram de maneira unânime pela rejeição dos recursos apresentados por instituições bancárias credoras, especificamente Bradesco e Itaú. Com essa deliberação, o Poder Judiciário reconhece formalmente, pela segunda vez em um intervalo inferior a um ano, que a corporação atingiu um quadro insolvente de quebra financeira.

Em novembro de 2025, a falência da Oi já havia sido decretada após o trâmite inicial de um processo de recuperação judicial que fora instaurado em dezembro de 2022.

A decisão acabou sendo suspensa após os bancos credores terem recorrido, o que levou a empresa de telecomunicações ao segundo processo de recuperação judicial. Os argumentos centrais apresentados pelas instituições financeiras pontuavam que a interrupção abrupta das operações da companhia poderia acarretar danos irreparáveis ou de difícil reparação para o ecossistema de credores, além de impactar diretamente a base de clientes e o quadro de colaboradores.

Contudo, mesmo diante das tentativas de reestruturação por meio da nova rodada de recuperação, a operadora demonstrou incapacidade de honrar compromissos financeiros vultosos. Estima-se que o passivo total da empresa atinja a marca de R$ 44 bilhões, montante este distribuído entre aproximadamente 164 mil credores com diferentes classes de prioridade.

Garantia de direitos e novos administradores

Durante a formulação e leitura do acórdão, a desembargadora Monica Maria Costa Di Piero enfatizou com veemência a prioridade absoluta na salvaguarda dos direitos fundamentais dos trabalhadores. A magistrada ressaltou que todas as prerrogativas de cunho constitucional e trabalhista devem ser rigorosamente preservadas ao longo dos desdobramentos processuais.

Como parte dos trâmites habituais em cenários de insolvência corporativa desta magnitude, a relatora anunciou a designação de profissionais especializados para a condução e fiscalização do patrimônio. O advogado Bruno Rezende foi nomeado administrador judicial, enquanto Adriano Pinto Machado assumirá a função de observador judicial, representando o escritório Pinto Machado Advogados. Adicionalmente, o escritório Sergio Zveiter foi convocado para prestar serviços jurídicos e atuar diretamente nas frentes do processo falimentar.

O desafio da massa patrimonial

Para especialistas na área de reestruturação empresarial e direito bancário, como Bruno Medeiros Durão, o epicentro das discussões jurídicas e econômicas se desloca agora para a efetividade dos ativos remanescentes. O analista aponta que o foco central não reside apenas no volume total da dívida acumulada, mas na liquidez real e na disponibilidade do patrimônio que sobrou para fazer frente ao pagamento dos credores.

“A falência da Oi traz uma discussão que precisa ser acompanhada com muita atenção: não basta saber quanto a empresa deve; será preciso saber quanto patrimônio efetivamente poderá ser convertido em dinheiro, quais ativos estão livres, quais estão vinculados a garantias e quais créditos ainda podem ser recuperados. É nesse momento que começa uma verdadeira corrida jurídica pela massa patrimonial remanescente”, avalia o especialista.

Com a consolidação da falência na esfera judicial, abre-se um período complexo de levantamento de bens, verificação de garantias reais e conciliação de interesses entre os milhares de credores afetados pelo colapso de uma das maiores empresas de infraestrutura de telecomunicações da história recente do país.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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