O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) agendou para a próxima terça-feira (1°) a análise de uma representação apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) relacionada à veiculação de um vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro gerado por meio de inteligência artificial.
A controvérsia jurídica teve início quando o candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) empregou uma simulação de um discurso de seu pai — que atualmente cumpre prisão domiciliar — durante a cerimônia oficial de lançamento de sua candidatura, ocorrida no mês de agosto.
A expectativa no meio jurídico e político é que os ministros da Corte estabeleçam, durante a sessão de julgamento, se a situação se enquadra de fato nos parâmetros legais de *deep fake*. Além disso, o entendimento fixado deverá servir de baliza para as regras aplicadas em litígios semelhantes que tramitam na Justiça Eleitoral e que serão apreciados futuramente.
As chamadas *deep fakes* consistem na fabricação de conteúdos sintéticos e artificiais com a finalidade de favorecer ou prejudicar candidaturas por intermédio de contextos simulados. A regulamentação do TSE proíbe expressamente a disseminação desse formato de material durante o período eleitoral.
Novas diretrizes e regulamentações
No mês de março, o colegiado do TSE chancelou um conjunto de normativas rigorosas voltadas ao emprego de ferramentas de inteligência artificial no pleito geral marcado para outubro.
As exigências legais aplicam-se diretamente a todas as legendas políticas e candidatos. Entre as determinações, os magistrados vetaram que as empresas provedoras de inteligência artificial disponibilizem, independentemente de solicitação prévia dos internautas, indicações ou sugestões de nomes de candidatos para o voto. A medida tem como propósito principal impedir que interferências algorítmicas comprometam a liberdade de escolha do eleitorado brasileiro.
Com o intuito de coibir a prática de violência política de gênero e combater a misoginia no ambiente digital, o tribunal também determinou a proibição de publicações em redes sociais que contenham montagens difamatórias com candidatas, bem como arquivos visuais que simulem nudez ou conteúdo pornográfico.
Ademais, a Corte reafirmou o entendimento de que as empresas provedoras de conexão e de aplicativos de internet poderão sofrer responsabilização direta perante a Justiça caso omitam-se e deixem de remover prontamente perfis falsos, contas inautênticas e postagens de cunho ilegal criadas por seus usuários.
Calendário das eleições
O pleito deste ano terá seu primeiro turno realizado no dia 4 de outubro. Na data, os eleitores brasileiros comparecerão às urnas para escolher os representantes para os cargos de deputado federal, deputado estadual, deputado distrital, governador, senador e também o presidente da República.
Já a realização de um eventual segundo turno está agendada para o dia 25 do mesmo mês, podendo abranger as disputas para os governos estaduais e para o Palácio do Planalto. O escrutínio suplementar ocorrerá caso nenhum dos concorrentes atinja a maioria absoluta superior a 50% dos votos válidos — desconsiderando-se os votos brancos e nulos — na primeira etapa da votação.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br




