O Supremo Tribunal Federal (STF) optou por adiar, nesta quinta-feira (27), a retomada da análise sobre a validade de decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram o vínculo empregatício entre motoristas e entregadores de aplicativos e as empresas de tecnologia, tema amplamente conhecido como uberização. Até o momento, a Suprema Corte não divulgou uma nova data para a apreciação do caso em plenário.
A pauta estava originalmente programada para a sessão desta quinta-feira. No entanto, o plenário acabou priorizando o início de outro julgamento de grande relevância jurídica: a discussão em torno da regra estabelecida pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965 de 2014), que obriga provedores de conexão e de aplicações de internet a fornecerem dados de tráfego de usuários apenas mediante ordem judicial prévia.
A discussão sobre a uberização no STF engloba duas ações específicas, ambas com relatorias atribuídas aos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes. Os processos chegaram à mais alta corte do país por meio de recursos interpostos pelas plataformas Uber e Rappi. O principal objetivo das empresas é reverter entendimentos adotados por instâncias da Justiça do Trabalho que determinaram a existência de relação de emprego formal entre as companhias e os prestadores de serviços de transporte e entrega.
Contexto da tramitação e argumentos das empresas
Ao longo da tramitação dos recursos no STF, a Rappi argumentou que as decisões oriundas da Justiça trabalhista — ao reconhecerem o vínculo de emprego — acabaram por desrespeitar entendimentos prévios consolidados pela própria Suprema Corte, que historicamente tem sinalizado no sentido da inexistência de subordinação e vínculo empregatício formal entre entregadores e os aplicativos.
Por sua vez, a Uber sustentou em sua defesa que opera estritamente como uma empresa do setor de tecnologia da informação, e não como uma prestadora de serviços de transporte tradicional. A companhia argumenta que a imposição de um vínculo trabalhista rígido descaracteriza a natureza de seu modelo de negócio, além de ferir frontalmente o princípio constitucional da livre iniciativa e da liberdade no exercício de atividades econômicas.
Antes mesmo de o tema ser colocado em pauta para deliberação final dos ministros, a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se oficialmente sobre o assunto. O órgão ministerial enviou ao Supremo Tribunal Federal um parecer jurídico posicionando-se de forma contrária ao reconhecimento automático do vínculo de emprego entre os motoristas e entregadores e as plataformas digitais.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br




