Justiça valida andamento de processo sobre território indígena no Mato Grosso e Pará

Redação Rádio Plug
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Antiga demarcação de terras foi feita antes da ...

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou a continuidade do processo administrativo voltado à demarcação da terra indígena Kayabi. A região abrange uma extensão de aproximadamente 1,1 milhão de hectares localizada entre os estados do Mato Grosso e do Pará.

Por unanimidade, a 6ª Turma do tribunal rejeitou o recurso apresentado por proprietários rurais do município mato-grossense de Alta Floresta. O grupo buscava a interrupção do procedimento, mas os magistrados seguiram os apontamentos do Ministério Público Federal (MPF). Com o entendimento, a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) estão autorizadas a prosseguir com os trabalhos previstos na Portaria 1.149/2002, emitida pelo Ministério da Justiça.

De acordo com a avaliação do MPF, não havia respaldo legal ou perigo de dano irreparável que justificasse o atendimento do pleito dos proprietários de terras. O órgão argumentou que a interrupção de um trâmite baseado na Constituição Federal desconsideraria a proteção jurídica garantida aos direitos originários dos indígenas. O colegiado do TRF-1 acolheu a tese e derrubou a liminar que mantinha o processo paralisado.

Os procuradores também destacaram que a emissão de títulos de propriedade pelo poder público, mesmo quando datados de período anterior à Constituição de 1988, não anula a existência de ocupação tradicional por parte das comunidades originárias. Conforme o parecer, esses direitos possuem caráter originário e antecedem o reconhecimento oficial do Estado, o que confere natureza declaratória ao ato de demarcação.

Entendimento sobre nova demarcação

O tribunal avaliou ainda que o processo em andamento não representa a ampliação de uma área já demarcada, prática vedada pelo Supremo Tribunal Federal a partir da tese firmada no caso Raposa Serra do Sol. A demarcação inicial da região, realizada em 1982 com 117.246 hectares, ocorreu antes da promulgação da Carta Magna e sem os parâmetros atuais de identificação de terras tradicionais.

Levantamentos antropológicos conduzidos pela Funai indicam que o perímetro anterior não englobava a totalidade do espaço habitado historicamente pelo povo Kayabi. Dessa forma, a movimentação iniciada pela Portaria 1.149/2002 configura um novo procedimento de delimitação territorial baseado em critérios atualizados de ocupação.

A discussão jurídica também abordou a permanência dos indígenas na região em 1988. O MPF demonstrou que o deslocamento forçado de uma comunidade, provocado pela expansão agropecuária naqueles anos, não retira o caráter tradicional da ocupação. Para o órgão, a ausência temporária dos moradores não pode ser interpretada como inexistência de vínculo histórico com o território.

Por fim, a Procuradoria pontuou que a paralisação do processo gerava mais vulnerabilidade para a comunidade indígena do que para os donos de terras, prolongando um cenário de instabilidade territorial e conflitos. Eventuais contestações econômicas decorrentes da formalização da área devem seguir os trâmites previstos na legislação vigente.

Para consultar a íntegra da decisão, acesse o documento da Justiça Federal da 1ª Região.

Processo nº 0069286-17.2011.4.01.0000

Fonte:: conjur.com.br

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