Gilmar mendes questiona condução de fux em votação sobre chefia da polícia federal na segunda turma do STF

Redação Rádio Plug
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Foto: © Rosinei Coutinho/STF

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), formalizou em ofício nesta quinta-feira (17) contundentes questionamentos a respeito da condução, no âmbito da Segunda Turma da Corte, da decisão que determinou o afastamento temporário do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues. O documento expõe um racha institucional e traz críticas severas aos procedimentos adotados durante a apreciação do caso que envolve desdobramentos de investigações de grande repercussão nacional.

No centro da manifestação de Mendes está a acusação de uma “condução indevida dos trabalhos” atribuída ao presidente do colegiado, ministro Luiz Fux. O motivo central do descontentamento foi o intervalo de tempo considerado exíguo — apenas 22 minutos — entre o aviso formal enviado ao gabinete do decano e o início da sessão da Segunda Turma que tinha como objetivo referendar a decisão monocrática proferida pelo ministro André Mendonça.

Para o decano da Suprema Corte, a janela temporal disponibilizada inviabilizou o trabalho adequado de análise jurídica. “Não é razoável esperar que, nesse intervalo, um julgador examine os autos, compreenda a extensão da medida e forme convicção segura sobre a sua legitimidade”, pontuou Mendes no ofício encaminhado diretamente a Luiz Fux, detalhando o grau de dificuldade imposto pela urgência imprimida na convocação.

O imbróglio jurídico teve início em 8 de setembro, quando Andrei foi afastado do cargo pelo ministro André Mendonça por meio de uma decisão monocrática. A medida ocorreu no contexto da Operação Compliance Zero, investigação que apura suspeitas de corrupção envolvendo agentes públicos e fraudes financeiras bilionárias supostamente perpetradas pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro, que era proprietário do antigo Banco Master.

Embora a medida tenha gerado forte impacto institucional, o delegado acabou sendo restituído ao comando da corporação no dia seguinte, graças a uma determinação expedida pelo ministro Flávio Dino. Contudo, no mesmo dia em que o afastamento inicial foi decretado, o entendimento de Mendonça foi submetido ao crivo da Segunda Turma, colegiado composto por Fux, Kássio Nunes Marques, Dias Toffoli, pelo próprio André Mendonça e por Gilmar Mendes.

De acordo com o relato contido no ofício do decano, o aviso oficial sobre a realização da sessão extraordinária chegou ao seu gabinete às 9h38, com a reunião marcada para começar impreterivelmente às 10h. Diante da surpresa e da impossibilidade de examinar o material de forma aprofundada, Mendes pediu vista logo na abertura do julgamento, buscando assegurar o tempo regimental necessário para a apreciação da matéria.

“Na realidade, pela própria dinâmica dos acontecimentos, surge evidente que, no momento em que o feito foi incluído em pauta, já existia prévio ajuste — não comunicado a parcela dos demais colegas integrantes do colegiado — entre Vossa Excelência, Ministro Luiz Fux, e o Ministro André Mendonça”, argumentou Gilmar Mendes no documento oficial, apontando falta de transparência na tramitação interna.

Apesar do pedido formal de vista apresentado pelo decano para interromper a análise e permitir um estudo mais cauteloso, Fux e Nunes Marques anteciparam seus votos poucos minutos depois, às 10h04, posicionando-se favoravelmente à manutenção da decisão que afastava Andrei Rodrigues da chefia máxima da Polícia Federal.

Para Mendes, a manobra regimental compromete a lisura das deliberações colegiadas. “Nesse sentido, a designação de sessão por entendimento reservado entre a Presidência e o Relator, à margem dos demais membros, desconsidera a lógica constitucional e regimental, convertendo a Presidência em instrumento de aceleração de uma tese, quando deveria ser garantia de igualdade entre todos os julgadores”, complementou o ministro em seu despacho.

Embora o ofício protocolado por Gilmar Mendes não possua qualquer efeito prático capaz de reverter deliberações passadas, o texto cumpre o papel de formalizar o descontentamento com a condução dos trabalhos e cobrar imparcialidade. O decano encerrou o registro reiterando a necessidade de que todos os integrantes da turma sejam tratados com absoluta equidade e respeito institucional, sem distinções ou privilégios para qualquer uma das partes envolvidas nos julgamentos da corte.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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