Superior tribunal paralisa ações sobre locação por temporada em condomínios

Redação Rádio Plug
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Foto: © Marcello Casal JrAgência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a paralisação temporária de todas as ações judiciais, sejam elas individuais ou coletivas, que discutem a exigência de proibição explícita por parte de condomínios residenciais para impedir a prática de locações de curta duração intermediadas por plataformas digitais. A medida cautelar foi adotada em maio, mas veio a público somente nesta quinta-feira (17) por meio dos canais oficiais da corte superior.

Com essa determinação, os processos em andamento em todo o território nacional ficam congelados. O andamento processual e a retomada dos julgamentos só serão autorizados após o próprio STJ estabelecer uma tese definitiva sobre o tema, sob o rito dos recursos repetitivos. Atualmente, o tribunal ainda não estipulou um prazo limite para a conclusão dessa análise e para a fixação do entendimento jurídico.

Uma vez que a tese seja fixada pela corte, a interpretação jurídica servirá de diretriz obrigatória para ser aplicada de maneira uniforme em todos os litígios similares que tramitam nas diversas instâncias do Poder Judiciário brasileiro. A controvérsia central que o tribunal se propõe a resolver gira em torno de saber se as regras gerais de uma convenção de condomínio que determinam a destinação exclusivamente residencial dos imóveis já bastam para vedar a hospedagem por temporada via aplicativos, ou se o regimento interno precisa conter uma cláusula com vedação expressa e específica a esse modelo de negócio.

Nos últimos tempos, a jurisprudência da corte tem sinalizado em algumas análises pontuais que os condomínios possuem autonomia para restringir essa modalidade de exploração comercial por parte dos proprietários, desde que haja respaldo nas normas internas do edifício. Em um dos processos já analisados pelo colegiado, por exemplo, a Justiça validou a restrição em um cenário onde o imóvel era operado de forma constante como uma unidade hoteleira, prática que entrava em conflito direto com as normas de convivência e a convenção interna estipulada pela coletividade de moradores do prédio.

A discussão ganha relevância em meio ao crescimento exponencial do mercado de aluguel por temporada no país, que frequentemente gera debates jurídicos sobre o equilíbrio entre o direito de propriedade dos condôminos e a segurança, o sossego e a rotina dos demais moradores dos condomínios edilícios. Enquanto o STJ não bate o martelo sobre a controvérsia jurídica, proprietários e administradoras de condomínios deverão aguardar as cenas dos próximos capítulos judiciais para saber quais serão os limites definitivos para a exploração dessas hospedagens alternativas.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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