O Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu nesta quinta-feira (24) o julgamento do dissídio coletivo referente à paralisação dos empregados dos Correios. A Corte definiu que o movimento paredista não pode ser considerado abusivo, mas impôs a obrigatoriedade do retorno das equipes aos postos de trabalho a partir desta sexta-feira (25). A análise do caso havia sido iniciada e posteriormente suspensa na última segunda-feira (21).
Além de ordenar a retomada imediata das atividades laborais, a Seção de Dissídios Coletivos rejeitou a solicitação feita pela estatal para que a greve fosse declarada ilegal e abusiva. O colegiado também deu aval para a compensação dos dias em que os funcionários estiveram parados. Dessa maneira, a empresa fica proibida de efetuar descontos salariais referentes ao período de paralisação, ficando estabelecido que as horas não trabalhadas deverão ser repostas posteriormente.
O entendimento final foi alcançado por maioria de votos entre os magistrados. Divergiram do relator e votaram por declarar a abusividade da paralisação os ministros Ives Gandra Martins Filho e Caputo Bastos, além da ministra Maria Cristina Peduzzi.
Durante a sessão, o presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, pontuou a relevância e a capilaridade da estatal, argumentando que os argumentos apresentados pela direção da empresa sobre uma suposta abusividade não se sustentaram diante da realidade operacional da companhia.
“Como reconhecer abusividade nesse caso? Primeiro, que a dimensão territorial do país. Segundo que o número de agências do país é um número enorme. Eles atendem aos locais mais recônditos do país. E um ou outro interdito não quer dizer que houve o bloqueio efetivo”, pontuou o magistrado durante o julgamento.
O presidente da Corte também destacou que a legislação brasileira garante o direito constitucional de greve, o que engloba a prerrogativa dos trabalhadores de realizarem atos voltados a convencer colegas a engrossarem o movimento. Segundo a avaliação da presidência do tribunal, não houve constatação de descumprimento de ordens judiciais anteriores por parte da categoria.
Logo após a divulgação do acórdão, representantes sindicais informaram que convocariam assembleias para discutir os rumos do movimento e deliberar coletivamente sobre o cumprimento da determinação de retorno às funções a partir do dia seguinte.
A paralisação nacional dos carteiros e demais servidores postais teve início no dia 10 de setembro. De acordo
Vale lembrar que, ao longo do período em que o movimento esteve ativo, o tribunal já havia estabelecido medidas cautelares exigindo a manutenção de pelo menos 80% do efetivo total de empregados em atividade para assegurar a continuidade dos serviços essenciais à população.
A reportagem buscou contato com o departamento de comunicação dos Correios para obter um posicionamento oficial acerca da decisão da Justiça do Trabalho e aguarda um retorno. O espaço segue à disposição para eventuais manifestações da empresa.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br



