O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o Plenário da corte seja o responsável por julgar uma importante disputa jurídica envolvendo o pagamento de indenizações pela União a empresas do setor sucroalcooleiro. A medida, anunciada nesta quinta-feira (24/9), tem como principal objetivo estabelecer um entendimento uniforme sobre a aplicação de um precedente do tribunal a condenações que já transitaram em julgado — ou seja, aquelas que não cabem mais recurso — e cujos prejuízos financeiros foram calculados com base em um estudo genérico elaborado pela Fundação Getulio Vargas (FGV).
Alejandro Zambrana/STF
A decisão foi proferida no âmbito do ARE 1.312.127, um recurso interposto pela União que tem como partes recorridas a Raízen Energia e outra empresa do setor. Dias antes, na terça-feira (22/9), o decano já havia apresentado uma questão de ordem no processo, sinalizando sua convicção de que a matéria deveria ser debatida pelo colegiado completo. Inicialmente, o caso estava pautado para análise da 2ª Turma em uma sessão virtual com início previsto para esta sexta-feira (25/9).
Com a nova determinação, o magistrado submeterá o referendo de sua decisão de deslocar o tema para o Plenário na mesma sessão. No entanto, os efeitos práticos da medida passam a valer imediatamente, acompanhados de uma solicitação formal para a inclusão urgente do processo na pauta principal da corte.
De acordo com o relator, a controvérsia jurídica carrega enorme relevância nos campos econômico, político e jurídico. Para ilustrar a magnitude do impacto financeiro, o ministro destacou uma estimativa de risco fiscal que aponta para impressionantes R$ 103,4 bilhões relacionados a essas indenizações. O montante consta em um anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, amparado em dados fornecidos pela Advocacia-Geral da União, e abrange o conjunto total de demandas da mesma natureza, ultrapassando os limites do processo específico em julgamento.
Condenações definitivas e o impacto da divergência
O núcleo do debate judicial consiste em definir se o Tema 826 da repercussão geral pode ser validamente aplicado em situações onde uma condenação definitiva contra o poder público utilizou, para a quantificação do dano, uma perícia genérica da FGV que deixou de individualizar os prejuízos reais sofridos por cada usina de forma isolada.
Durante a fundamentação, Gilmar Mendes apontou que a própria 2ª Turma do STF tem apresentado entendimentos divergentes sobre o assunto. Enquanto em alguns processos o colegiado admitiu a aplicação do precedente mesmo diante de decisões com trânsito em julgado — a exemplo do recurso agora remetido ao Plenário —, em outros, como no julgamento do ARE 1.327.995, a turma afastou essa possibilidade em respeito estrito à coisa julgada.
O relator também ponderou sobre a postura da 1ª Turma, avaliando que há indícios de uma tendência em aplicar o Tema 826 a condenações definitivas, embora tenha ressalvado que aquele colegiado ainda não se deparou com um caso fundamentado exclusivamente na perícia genérica da fundação.
Para solucionar a divergência jurisprudencial e pacificar a questão, o ministro vislumbrou duas alternativas principais: promover um ajuste na redação da tese jurídica já existente, de modo a esclarecer os limites de sua aplicação durante a fase de execução, ou formalizar o reconhecimento de um novo tema de repercussão geral voltado especificamente para essa discussão.
Segundo o magistrado, a uniformização das decisões é uma exigência incontornável para garantir tanto a igualdade de tratamento entre as partes envolvidas quanto a segurança jurídica, evitando que litígios de mesma natureza recebam soluções contraditórias pelo próprio tribunal máximo do país.
Os interessados podem acessar o teor integral da decisão clicando aqui, referente aos autos do ARE 1.312.127.
Fonte:: conjur.com.br


