Poucas horas depois de ter formalizado um pleito junto ao gabinete do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro optou por desistir do pedido de suspensão do cumprimento da pena de 27 anos e três meses de reclusão. A condenação foi imposta ao ex-chefe do Executivo sob a acusação de liderar uma articulação voltada a uma tentativa de golpe de Estado no país.
A condenação em questão foi proferida pela Primeira Turma da Suprema Corte em setembro do ano passado. Na sequência dos desdobramentos judiciais, o ex-presidente foi alvo de prisão preventiva em novembro daquele mesmo ano. Meses mais tarde, em março, a Justiça concedeu-lhe o benefício da prisão domiciliar fundamentando a decisão em questões relativas ao seu estado de saúde. Desde então, ele cumpre as determinações judiciais em sua residência situada na região do Jardim Botânico, na capital federal.
A movimentação inicial dos advogados havia sido registrada durante a manhã, inserida no escopo do processo de revisão criminal referente aos desdobramentos da trama golpista. A ação foi protocolada originalmente em maio e acabou distribuída para a relatoria do ministro Nunes Marques, membro da Segunda Turma da Corte, mantendo-se até o momento sem data definida para apreciação em plenário.
Argumentação jurídica e o plenário do STF
O eixo central da tese apresentada pela defesa baseava-se na premissa de que o ex-presidente não deveria ter sido julgado por um colegiado restrito como a Primeira Turma, que conta com apenas cinco magistrados. Os defensores sustentavam que a prerrogativa para analisar o caso pertencia exclusivamente ao plenário físico do STF, composto por 11 cadeiras, ainda que a composição atual conte com uma vaga desocupada.
Essa divergência processual foi levantada em diversas ocasiões ao longo da instrução e do julgamento das denúncias relacionadas aos atos golpistas, mas acabou rechaçada reiteradamente pela Primeira Turma por um placar de quatro votos a um. Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia posicionaram-se pela rejeição da preliminar, enquanto o ministro Luiz Fux foi o único a divergir da maioria naquele momento.
Na visão da equipe jurídica, os ilícitos atribuídos a Bolsonaro teriam ocorrido estritamente durante o período em que ele ocupava o cargo máximo da Presidência da República, circunstância que atrairia, de maneira impositiva, a competência originária do plenário completo do tribunal. Para os advogados, submeter o caso a uma das turmas julgadoras configurava um procedimento considerado por eles inadequado e contrário às normativas vigentes.
“A continuidade da execução da pena durante a tramitação da revisão criminal pode produzir dano irreparável”, pontuava o documento redigido pela defesa técnica. “A liberdade indevidamente suprimida não se recompõe. Ainda que a revisão criminal venha a ser julgada procedente, o tempo de encarceramento já cumprido por força de acórdão viciado não poderá ser restituído em sua integralidade.”
O objetivo primordial da petição era paralisar imediatamente a execução penal até que houvesse uma deliberação definitiva acerca do mérito da revisão criminal em andamento.
“A competência do Plenário para processar e julgar o Presidente da República integra um regime jurídico-constitucional específico, marcado pela centralidade institucional do cargo, pelos efeitos possíveis do recebimento da denúncia e pela excepcionalidade da jurisdição penal originária no ápice do Judiciário”, complementavam os representantes legais do ex-mandatário na petição que acabou retirada.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


