Novas regras do governo exigem transparência em publicidade nas redes sociais

Redação Rádio Plug
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Foto: Divulgação / Foto: Convergência Digital Mande um e-mail

O Ministério da Justiça e Segurança Pública estabeleceu novas diretrizes obrigatórias para plataformas de redes sociais e criadores de conteúdo digital que atuam no Brasil. A medida tem como foco principal o combate a fraudes, abusos e postagens comerciais disfarçadas na internet, aumentando o cerco regulatorio sobre a publicidade digital no país.

Com a nova determinação, as gigantes da tecnologia e redes sociais passam a ter a obrigação legal de manter uma lista pública e acessível contendo informações detalhadas sobre toda a publicidade divulgada em seus ecossistemas, além de ações de impulsionamento pago. Esse registro transparente deve incluir obrigatoriamente a identificação completa das pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela contratação desses serviços.

Mais transparência para influenciadores digitais

As exigências também alcançam diretamente a atuação de produtores de conteúdo, agências e influenciadores digitais. Pela nova norma, esses profissionais passam a ser rigorosamente obrigados a informar de maneira explícita aos seus seguidores sempre que houver qualquer tipo de relação material em suas publicações.

Na prática, isso significa que criadores de conteúdo deverão deixar evidente e de fácil compreensão quando receberem cachês, patrocínios, presentes de alto valor ou qualquer outra forma de remuneração para divulgar, testar ou recomendar um determinado produto ou serviço em suas páginas e canais.

A medida foi formalizada na edição desta quarta-feira (23) do “Diário Oficial da União”, por meio de uma portaria conjunta. O texto é fruto de uma articulação entre a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi) — ambas vinculadas ao Ministério da Justiça —, e a Secretaria de Políticas Digitais, que responde à Presidência da República.

A iniciativa regulamenta um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no mês de maio, cujo propósito central é ampliar a proteção jurídica e a segurança dos usuários de plataformas digitais em território nacional.

Combate a golpes e produtos financeiros irregulares

Outro ponto de destaque da portaria diz respeito à prevenção contra crimes financeiros e fraudes virtuais. O texto determina que as plataformas implementem barreiras e processos rigorosos de verificação para impedir a veiculação de publicidade enganosa ou que coloque consumidores em risco de cair em golpes.

Dessa forma, anúncios voltados para a promoção de produtos ou serviços financeiros — assim como o impulsionamento de conteúdos dessa natureza — só poderão ser publicados após a plataforma checar e confirmar a identidade do contratante e a validade de sua autorização perante os órgãos reguladores competentes do setor financeiro.

Além disso, a norma estabelece que a veiculação de qualquer anúncio deve ser imediatamente suspensa caso sejam identificadas inconsistências nos dados fornecidos pelo anunciante, ou se houver indícios de práticas abusivas, enganosas ou fraudulentas.

Penalidades severas para infratores

Empresas e criadores que descumprirem as novas regras estarão sujeitos a sanções administrativas severas. As punições serão aplicadas com base nas diretrizes do Código de Defesa do Consumidor.

O valor das multas aplicáveis pode variar de forma expressiva, indo de R$ 900 até R$ 14 milhões. A definição do montante final da penalidade levará em conta critérios como a gravidade da infração, a condição econômica do infrator e o tamanho da vantagem financeira obtida indevidamente por meio da prática irregular.

Fonte:: convergenciadigital.com.br

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