O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica nesta quarta-feira (23) ao unificar, por unanimidade, os prazos de duração das licenças-maternidade e licença-adotante para mulheres no país. O entendimento da Corte atende a uma ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava as disparidades temporais nos afastamentos remunerados previstos em diferentes regimes de trabalho.
Com a nova diretriz estabelecida pelos ministros, tanto as mães biológicas quanto as adotantes passam a ter garantido o direito ao afastamento remunerado padrão de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente da modalidade de vínculo empregatício que mantenham. A determinação passa a valer imediatamente, aplicando-se tanto aos novos requerimentos quanto aos benefícios que já se encontram em andamento.
A contagem do prazo estipulado deve ter início a partir da data do parto ou do momento em que for concedida a guarda legal da criança. Além disso, em situações nas quais ocorra a internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido após o nascimento, o marco inicial do benefício passa a valer a partir da alta médica de ambos, prevalecendo sempre o evento que acontecer por último, garantindo assim a totalidade do período de convivência inicial.
A discussão jurídica teve origem em uma ação protocolada pela PGR ainda em outubro de 2023. O objetivo central do órgão foi combater as assimetrias encontradas entre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que rege os contratos da iniciativa privada, e legislações específicas aplicadas a outras categorias profissionais, a exemplo do regime estatutário das servidoras públicas federais, regulamentado pela Lei 8.112/1990.
Antes da uniformização decidida pelo plenário, a legislação da CLT já previa o período de 120 dias para mães biológicas e adotantes, prorrogáveis por mais 60 dias para empresas cadastradas no Programa Empresa Cidadã. No entanto, o cenário para servidoras públicas apresentava discrepâncias expressivas: enquanto gestantes dispunham dos 120 dias, as servidoras adotantes contavam com apenas 90 dias de licença. Em instâncias específicas, como no âmbito do Ministério Público, o prazo para mães adotantes sofria uma redução ainda mais drástica, limitando-se a apenas 30 dias de afastamento.
Para a Procuradoria-Geral da República, impor um tratamento diferenciado e inferiorizado com base unicamente no regime jurídico de contratação da mulher violava preceitos fundamentais da Constituição Federal, tese que encontrou total respaldo entre os magistrados da Suprema Corte ao longo das sessões de deliberação.
Dinâmica do julgamento no plenário
O julgamento colegiado teve início na semana anterior, na quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator da matéria, apresentou seu voto favorável à unificação. Em sua fundamentação, o magistrado enfatizou que a finalidade essencial desses afastamentos é assegurar o tempo necessário para a construção e o fortalecimento de vínculos afetivos profundos entre mães e filhos, ponderando que essa premissa torna injustificável a imposição de prazos diferenciados conforme a via de adoção ou a natureza do vínculo de trabalho.
A manifestação inicial do relator foi prontamente acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Na sessão subsequente realizada nesta quarta-feira, votaram no mesmo sentido os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e o decano Gilmar Mendes, selando o entendimento unânime que encerrou a tramitação da pauta na Corte.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


