O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proferiu uma decisão nesta quinta-feira (15) que obriga a Meta a garantir tratamento isonômico na distribuição e entrega de postagens relacionadas aos candidatos à Presidência da República. Com a determinação, plataformas como o Facebook ficam proibidas de reduzir o alcance de publicações, limitar recomendações ou dificultar resultados de busca direcionados aos postulantes ao cargo.
A medida cautelar estabelece regras estritas para assegurar igualdade de condições entre as candidaturas e prevê penalidades severas em caso de desrespeito à ordem judicial. A determinação fixa uma multa diária de R$ 500 mil para a empresa caso ocorra qualquer tipo de descumprimento das diretrizes impostas pela Justiça Eleitoral.
Entenda o contexto da denúncia
A manifestação do magistrado ocorreu após uma representação protocolada pela campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A equipe jurídica apontou que os comandos voltados à geração de imagens por inteligência artificial na ferramenta da Meta barravam a criação de retratos de Lula, enquanto o recurso operava normalmente para gerar conteúdos visuais associados ao candidato Flávio Bolsonaro (PL).
Diante da disparidade identificada, o ministro do TSE enfatizou que a ordem expedida não interfere no mérito das opiniões manifestadas pelos usuários nas redes sociais, mas exige que qualquer ajuste ou correção tecnológica seja aplicado de forma absolutamente igualitária entre as campanhas envolvidas na disputa presidencial.
Na fundamentação da decisão, o relator destacou a urgência da intervenção devido ao calendário do pleito. “Estão presentes, portanto, a probabilidade do direito, nos limites das medidas a seguir, e o perigo de dano, evidenciado pela proximidade do segundo turno, marcado para 25 de outubro de 2026, e pelo início, em 22 de outubro de 2026, dos períodos em que a lei veda a publicação de novos conteúdos sintéticos e o impulsionamento de propaganda eleitoral. Eventual falha nesse intervalo não poderá ser reparada após o pleito”, argumentou o ministro.
Avaliação sobre a inteligência artificial
No que tange especificamente às falhas técnicas observadas na ferramenta de inteligência artificial da empresa, Bellizze pontuou que, em uma análise preliminar, o episódio configurou um erro no sistema de controle de comandos da plataforma, sem indícios de direcionamento político intencional.
“Ao menos em exame preliminar, verifica-se que a ferramenta de controle de prompts desenvolvida pela representada apresentou falha. Não há, contudo, elementos que permitam afirmar que essa falha tenha decorrido de critério deliberado ou que o episódio tenha se repetido de forma sistemática”, pontuou o magistrado em seu despacho.

Posicionamento da empresa
Procurada após a formalização das denúncias pelo Partido dos Trabalhadores, a Meta manifestou-se por meio de nota oficial, esclarecendo que as restrições implementadas seguem orientações voltadas ao cumprimento das normativas eleitorais vigentes no país, o que inclui a proibição temporária de recomendações automatizadas de candidatos.
“Em cumprimento com as regras eleitorais do Brasil, nós proibimos temporariamente a recomendação de candidatos ou a geração de imagens deles. Tomamos medidas adicionais para que comandos usando apenas o primeiro nome dos candidatos e seu número nas urnas também não produzam imagens”, declarou a companhia de tecnologia.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br



