Novas diretrizes do tribunal superior regulamentam uso de canais no whatsapp para eleições

Redação Rádio Plug
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Foto: © Antonio Augusto/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu novas diretrizes voltadas para o funcionamento e a regulamentação de canais de mensagens no aplicativo WhatsApp que prestam apoio a campanhas eleitorais em todo o país. A deliberação ocorreu durante sessão plenária em que os ministros analisaram o cenário digital das candidaturas.

A medida foi adotada após uma série de questionamentos judiciais e impasses envolvendo liminares sobre a operação de ferramentas de comunicação digital ligadas a lideranças políticas, a exemplo do canal associado à base de apoio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, criado pelo deputado federal André Janones.

Atualização das resoluções de propaganda na internet

Por unanimidade entre os sete integrantes da Corte, o colegiado aprovou alterações nas normas que regulamentam a propaganda eleitoral no ambiente virtual. O objetivo principal é conferir maior transparência e controle sobre os meios de comunicação utilizados para impulsionar candidaturas durante os períodos de disputa nas urnas.

Com a nova determinação, os canais de mensagens que receberem qualquer modalidade de suporte financeiro ou assistência técnica oficial por parte das coligações, partidos ou comitês passarão a ter a obrigatoriedade de registro formal junto aos órgãos da Justiça Eleitoral.

Critérios de vínculo e autonomia digital

De acordo com o texto aprovado pelo tribunal, a vinculação oficial de uma página ou canal de mensagens com uma campanha eleitoral se configurará a partir da constatação de repasse de recursos financeiros, prestação de ajuda técnica especializada ou direcionamento explícito de tráfego para os portais e páginas oficiais do candidato.

Por outro lado, a regulamentação assegura que manifestações de apoio de natureza estritamente espontânea por parte de eleitores, simpatizantes ou o simples compartilhamento de conteúdos informativos e materiais de campanha não serão considerados como vínculo formal com os comitês eleitorais.

Em caso de descumprimento das normas estabelecidas pela Corte, os canais de comunicação digital irregulares estarão sujeitos a medidas cautelares, podendo ser temporariamente desativados até que os responsáveis promovam a regularização da situação perante a Justiça Eleitoral.

Histórico de decisões e impasses na corte

O debate sobre a regulamentação das ferramentas de mensagens ganhou força após divergências em decisões preliminares emitidas por ministros do tribunal. Anteriormente, a presidência da Corte havia autorizado a reativação de canais de comunicação após a formalização do registro exigido pelas normativas vigentes.

As discussões jurídicas envolveram entendimentos divergentes entre instâncias internas do tribunal, o que motivou a necessidade de uniformizar o entendimento do plenário sobre o alcance da fiscalização nas plataformas digitais e aplicativos de mensagens instantâneas durante o período eleitoral.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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