A Defensoria Pública da União (DPU) protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de assegurar o direito das eleitoras e dos eleitores de todo o Brasil ao transporte público totalmente gratuito no segundo turno das eleições para presidente da República e governadores, nas localidades onde houver pleito.
Como instituição fundamental para a promoção e defesa dos direitos individuais e coletivos perante a Justiça — com foco especial nas parcelas menos privilegiadas da população —, a DPU requereu à Corte Suprema a concessão de uma medida liminar com abrangência em todo o território nacional. A solicitação visa obrigar o poder público a garantir, no próximo domingo (25), a gratuidade no sistema de transporte público tanto em âmbito municipal quanto intermunicipal.
Além da gratuidade nas passagens, a Defensoria Pública solicitou que o STF determine aos entes públicos responsáveis — bem como às empresas concessionárias e permissionárias que prestam o serviço — a adoção de providências rigorosas para impedir qualquer tipo de redução de frota ou diminuição no número de viagens durante o dia da votação.
O documento encaminhado ao tribunal também contempla situações específicas de regiões isoladas. A instituição pede que, nos municípios e localidades onde não exista um sistema regular de transporte coletivo, os órgãos públicos competentes sejam compelidos a disponibilizar veículos próprios para garantir o deslocamento sem custos dos eleitores até as seções eleitorais. Nesses casos, os horários e itinerários dos veículos devem ser amplamente divulgados em um prazo máximo de 24 horas.
Motivação da medida judicial
Em nota oficial divulgada à imprensa, a DPU esclareceu que a decisão de recorrer ao Supremo Tribunal Federal ocorreu após uma ampla análise dos dados obtidos por meio de uma consulta própria realizada junto a 3.518 dos 5.570 municípios brasileiros. O levantamento revelou que 78 dessas prefeituras declararam não ter oferecido transporte público gratuito durante o primeiro turno ou informaram que o sistema operou com uma frequência significativamente inferior à praticada em dias úteis.
Segundo os apontamentos da DPU, algumas administrações municipais justificaram a ausência do serviço gratuito alegando o cumprimento de supostas determinações oriundas da própria Justiça Eleitoral. Contudo, a obrigatoriedade de o poder público assegurar o passe livre em viagens municipais e intermunicipais em dias de eleição já foi validada em instâncias anteriores pelo STF e detalhada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Resolução nº 23.751, editada em fevereiro deste ano.
Para a Defensoria Pública da União, a ausência de transporte gratuito representa uma ameaça grave, transformando o ato de votar em um privilégio condicionado à renda e ao local de moradia do cidadão. A instituição argumenta que viabilizar o deslocamento dos eleitores constitui uma condição material indispensável para garantir a efetiva igualdade de participação política, especialmente para populações vulneráveis como indígenas, comunidades tradicionais e moradores de zonas rurais. Nesses locais, as grandes distâncias e a escassez de linhas regulares de transporte podem representar barreiras intransponíveis para o acesso às urnas.
Cobrança de explicações pelo Supremo
Em paralelo à movimentação da DPU, a ministra Cármen Lúcia, integrante do STF, cobrou na última quarta-feira (21) uma manifestação formal do Tribunal Superior Eleitoral acerca das normas que regulam a gratuidade no transporte público em linhas interestaduais, que realizam a conexão entre municípios vizinhos situados em estados diferentes.
A magistrada estabeleceu um prazo improrrogável de 48 horas para que o TSE forneça os esclarecimentos solicitados. A demanda da ministra foi originada a partir de uma petição apresentada pela coligação Brasil Pronto Para Mais, grupo que apoia a candidatura presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva. Na peça jurídica, a coligação pede que o STF determine de forma imediata a obrigatoriedade da oferta gratuita de transporte em linhas interestaduais já para a disputa deste segundo turno.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br



