As instituições financeiras agora possuem o prazo de cinco dias úteis para comunicar ao governo federal o volume de débitos que planejam disponibilizar para renegociação no âmbito inicial da terceira etapa do programa Desenrola. A determinação foi oficializada por meio de uma edição extraordinária do Diário Oficial da União, que veiculou a portaria com o edital de chamamento direcionado ao setor econômico.
Esta nova versão do programa federal é marcada pela introdução da compra de dívidas diretamente pela União. Recentemente, o Ministério da Fazenda projetou que o montante de débitos antigos passíveis de apresentação neste edital pode alcançar a marca de R$ 90 bilhões. Esse chamamento inaugural marca o pontapé inicial para o cadastramento e a habilitação formal de bancos, fundos de investimento e demais credores interessados em negociar suas carteiras de crédito com o poder público.
Apesar da robustez dos valores previstos, o impacto financeiro máximo estimado para a aquisição de toda essa carteira de inadimplência seria de até R$ 9 bilhões para os cofres públicos. Tal cálculo leva em consideração o patamar de desconto mínimo exigido pelas diretrizes do programa, que fixa a redução em 90% sobre o valor original das obrigações financeiras.
É fundamental ressaltar que o prazo atual concedido aos estabelecimentos de crédito não representa, neste momento, uma convocação para que os cidadãos inadimplentes busquem a regularização de suas pendências. Trata-se estritamente de uma fase técnica voltada à apuração do interesse real dos credores e à mensuração do volume de dívidas distribuídas por diferentes faixas de renda da população.
Como funcionará o processo de habilitação
O edital de chamamento público foi estruturado para abranger bancos comerciais, múltiplas instituições financeiras e também os fundos de investimento em direitos creditórios, amplamente conhecidos como FIDCs. Para conquistar a elegibilidade nas fases subsequentes, os credores precisarão submeter carteiras de crédito que se enquadrem rigorosamente nos critérios estabelecidos pelo governo, além de aceitar as condições básicas de deságio.
Todo o trâmite operacional foi planejado para ocorrer em etapas sequenciais:
- Chamamento: veiculação oficial do edital para manifestação de interesse por parte dos credores;
- Apresentação das carteiras: contagem do prazo de cinco dias úteis para a notificação dos débitos elegíveis;
- Definição do leilão: consolidação e análise do volume de dados apresentado, com a devida segmentação por faixas de renda;
- Compra das dívidas: execução do leilão propriamente dito, com expectativa de realização para o mês de novembro, podendo sofrer eventuais ajustes para o início de dezembro.
A estratégia governamental busca direcionar a disputa do leilão de forma a beneficiar prioritariamente os devedores de menor renda e os microempreendedores individuais. Contudo, caso a oferta de débitos voltada a esse público específico fique abaixo das projeções iniciais, o desenho da operação permitirá a aquisição de um volume maior de dívidas pertencentes a faixas de renda mais elevadas.
Análise de custos e projeções orçamentárias
As projeções iniciais indicam que os credores poderão submeter até R$ 90 bilhões em créditos vencidos. Como a regulamentação do programa estipula um deságio mínimo de 90%, a União efetuará o pagamento equivalente a, no máximo, 10% da somatória do valor nominal das carteiras que forem efetivamente incorporadas.
Na hipótese de o governo adquirir a totalidade do teto estimado em dívidas, o desembolso total atingirá a marca de R$ 9 bilhões. No entanto, a equipe econômica não tem a obrigatoriedade de absorver integralmente o montante apresentado pelas instituições.
O objetivo central da administração federal é estabelecer um teto orçamentário para o leilão, fomentando a competitividade entre os detentores dos créditos. Essa dinâmica de mercado tem o potencial de gerar descontos ainda mais expressivos do que o patamar mínimo obrigatório. Dessa forma, dependendo dos dados consolidados das carteiras bancárias, o governo poderá pleitear deságios ainda mais agressivos, oscilando entre 93% e 95% durante o certame.
Quais tipos de débitos entram na terceira fase
O Desenrola 3.0 foi estruturado a partir de medida provisória assinada pelo presidente da República em setembro. O modelo operacional baseia-se na aquisição governamental de pacotes de crédito envelhecidos, viabilizando posteriormente condições facilitadas para que o consumidor final possa liquidar suas pendências financeiras.
As diretrizes estabelecem critérios específicos para a seleção dos créditos:
- Dívidas cujo valor original de origem não ultrapasse o limite de R$ 10 mil;
- Inadimplência com tempo de atraso situado entre 720 e 1.645 dias, o que corresponde a um período aproximado de dois a quatro anos e meio;
- Obrigações originadas no uso de cartão de crédito, abrangendo tanto a modalidade rotativa quanto a parcelada, além de operações de crédito pessoal que não possuam garantia de consignação em folha de pagamento;
- Inclusão facultada de débitos que preencham os requisitos tanto para pessoas físicas quanto para microempreendedores individuais, observando o teto regulamentar.
Durante o anúncio oficial da iniciativa, as autoridades estimavam que o universo total de créditos elegíveis pudesse alcançar R$ 150 bilhões, demandando um aporte potencial de R$ 15 bilhões. O volume de R$ 90 bilhões atualmente divulgado refere-se especificamente à expectativa imediata de oferta que os credores deverão formalizar nesta primeira chamada pública.
Perspectivas para a futura renegociação
Tão logo o leilão seja concluído e as carteiras passem a integrar o patrimônio adquirido pela União, o passo seguinte consistirá na oferta dessas condições aos devedores. Os cidadãos poderão optar pela quitação integral à vista ou estruturar o pagamento de forma parcelada, sempre em conformidade com as diretrizes operacionais que serão firmadas.
Na hipótese de escolha pelo parcelamento do saldo devedor remanescente, incidirão taxas de juros e encargos previstos nas normativas. Os prazos definitivos, limites de taxas e demais especificações técnicas ainda aguardam deliberações formais por parte do Conselho Monetário Nacional e dos órgãos reguladores competentes.
Por enquanto, reforça-se que os consumidores não devem se dirigir às agências bancárias ou canais de atendimento para tentar aderir ao programa nesta fase preliminar. Novas instruções detalhando o passo a passo para o acesso aos benefícios da renegociação serão divulgadas pelas autoridades competentes conforme o cronograma oficial avance.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


