O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, tomou a decisão de negar um pedido que solicitava a liberação para que veículos e embarcações pertencentes à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), à Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) e ao Ministério dos Povos Indígenas (MPI) pudessem realizar o transporte de eleitores indígenas sem a necessidade de autorização prévia da Justiça Eleitoral.
A solicitação em questão havia sido protocolada pela coligação Brasil Pronto Pra Mais, que apoia a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva.
Em sua fundamentação, o ministro Nunes Marques esclareceu que a utilização desses meios de transporte oficiais não está proibida, contudo, estabeleceu que para cada deslocamento realizado seja obtida, obrigatoriamente, a autorização do juiz eleitoral competente. Adicionalmente, a determinação exige que haja uma comunicação prévia detalhando quais veículos ou embarcações serão empregados, a identificação dos condutores encarregados, os horários previstos, o itinerário detalhado e os respectivos pontos de embarque.
A normativa imposta pela decisão também estipula que o Ministério Público Eleitoral e as coligações partidárias sejam comunicados antecipadamente sobre a operação, de modo a assegurar a transparência e possibilitar a fiscalização do processo.
Apesar da negativa do pedido geral de liberação automática, o magistrado formulou uma orientação aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). De acordo com a diretriz, as cortes regionais devem adotar uma postura flexível, aceitando e analisando solicitações de transporte que venham a ser apresentadas mesmo após o encerramento dos prazos ordinários estabelecidos, contemplando inclusive pedidos que surjam no próprio dia da votação.
O precedente e a situação no Vale do Javari
A discussão sobre a logística para votação de comunidades originárias ganhou destaque recente após um episódio ocorrido na semana passada. Na ocasião, a Justiça Eleitoral do Amazonas havia negado uma demanda formulada pela União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja). O pleito da entidade solicitava o fornecimento de suporte logístico fluvial, além de água e alimentação, para viabilizar o deslocamento dos indígenas até os locais de votação.
Contudo, após tratativas e a celebração de um acordo entre a organização indígena e as autoridades da Justiça Eleitoral, o TRE do Amazonas confirmou posteriormente que indígenas do Vale do Javari terão apoio logístico garantido para o comparecimento às urnas.
No âmbito da legislação eleitoral brasileira, existe a determinação que estabelece a obrigatoriedade de viagens gratuitas em linhas municipais e intermunicipais durante a data em que ocorrem os pleitos em todo o território nacional. A responsabilidade pela execução e manutenção desse serviço de transporte gratuito recai sobre as administrações municipais e estaduais, devendo a frota operar de maneira contínua ao longo de todo o dia de votação.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


