A Justiça do estado de São Paulo emitiu nesta terça-feira, 3 de novembro de 2026, uma medida liminar que paralisa a implementação de novas diretrizes comerciais estabelecidas pela Meta para empresas de comunicação. A determinação judicial abrange as plataformas gerenciadas pela gigante tecnológica, como Facebook, Instagram e WhatsApp, e foi expedida no âmbito de uma ação coletiva ajuizada em conjunto pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), pela Associação Nacional de Jornais (ANJ) e pela Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner). O documento com a decisão completa pode ser acessado na íntegra (PDF – 8 MB).
O magistrado Guilherme Madeira Dezem, titular da 44ª Vara Cível do Foro Central Cível, determinou a suspensão imediata dos trechos normativos que tratam da raspagem de dados voltada ao treinamento de algoritmos de inteligência artificial, regras estas que teriam eficácia a partir de 20 de novembro de 2026. Com a medida cautelar, a corporação fica impedida de condicionar a permanência de perfis e contas de veículos jornalísticos nas redes sociais à aceitação de termos que autorizam a coleta automatizada de materiais publicados em seus portais oficiais.
Proteção contra retaliações e penalidades severas
A determinação da Justiça também impõe que a empresa mantenha em pleno funcionamento e sem restrições todas as contas, páginas, grupos e ferramentas digitais utilizadas pelas entidades jornalísticas e seus associados. Ficou expressamente vedada a adoção de posturas punitivas, discriminatórias ou de tratamento diferenciado contra as organizações que optarem por rejeitar as novas condições contratuais impostas pela companhia.
Para assegurar o cumprimento da ordem judicial, o juiz estabeleceu a aplicação de multa diária fixada em R$ 1 milhão para a empresa de tecnologia, estipulando um teto inicial de R$ 100 milhões em caso de desobediência. Além disso, a decisão proíbe formalmente que a companhia utilize, ou autorize que terceiros façam uso de ferramentas automatizadas, robôs, rastreadores e softwares do tipo *bot* para acessar, copiar e extrair conteúdos dos portais de notícias com a finalidade de alimentar modelos tecnológicos.
Procurada por diferentes canais de comunicação para se posicionar acerca da ordem judicial, a assessoria da Meta não apresentou retorno até o fechamento desta reportagem, permanecendo o espaço aberto para eventuais manifestações futuras da empresa.
Defesa da propriedade intelectual e direitos autorais
No processo, as associações representantes do setor de comunicação sustentaram que a companhia realizou modificações unilaterais em seus Termos Comerciais. Conforme apontado pelas entidades, a coleta de dados projetada para o aprimoramento de sistemas tecnológicos abrangeria reportagens, fotografias, produções audiovisuais, ilustrações e outros formatos informativos, muitos dos quais amparados pela legislação de proteção aos direitos autorais.
Para as organizações de mídia, a alteração contratual concederia aval para que a corporacija armazenasse e utilizasse acervos jornalísticos inteiros na alimentação de ferramentas tecnológicas sem a necessidade de negociação ou consentimento prévio dos devidos titulares da propriedade intelectual.
Por se tratar de uma tutela provisória, a medida foi concedida em caráter de urgência, antecedendo o julgamento do mérito da ação principal. O magistrado concedeu o prazo legal de 30 dias úteis para que as associações autoras formalizem o pedido definitivo do processo.
Em nota oficial conjunta, as entidades se manifestaram sobre o episódio:
“A Justiça de São Paulo concedeu nesta terça-feira (3) uma liminar à Associação Nacional de Jornais (ANJ), à Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e à Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) em ação contra a Meta. A decisão suspende novas regras comerciais da empresa e proíbe a coleta e o uso não autorizados de conteúdos dos veículos associados, inclusive para desenvolver e treinar sistemas de inteligência artificial.
“O juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, suspendeu parte dos Termos Comerciais da Meta, previstos para entrar em vigor em 20 de novembro. As novas condições permitiriam à empresa usar programas automatizados para acessar, copiar, armazenar e analisar reportagens, fotografias, vídeos e outros conteúdos publicados nos sites dos veículos de comunicação.
“As regras também vinculavam a continuidade do uso das plataformas à aceitação dessas condições. A autorização abrangeria materiais publicados fora do Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads, inclusive obras protegidas por direitos autorais.
“A liminar obriga a Meta a manter as contas, páginas e ferramentas dos veículos associados em pleno funcionamento, sem bloqueios, restrições ou punições pela recusa das novas condições. A Justiça fixou multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 milhões.
“A liminar é um sinal muito positivo de que há limites no abuso de poder econômico por parte de uma grande plataforma digital. A Justiça brasileira se mostra pioneira nesta proteção de direitos de milhares de veículos de comunicação representados pelas três associações de mídia”, disse o presidente-executivo da ANJ, o jornalista Marcelo Rech. “A liminar histórica é um primeiro passo para que as plataformas e os modelos de IA se abstenham da apropriação indevida de conteúdos de terceiros.”
“Na liminar, a Justiça apontou indícios de violação de direitos autorais e abuso contratual. A decisão ressalta a necessidade de autorização dos titulares para reprodução e exploração comercial de obras protegidas. A liminar vale até o julgamento definitivo da ação.
“A decisão brasileira é apontada como a primeira conhecida no mundo concedida a uma coalizão de veículos de comunicação contra essas alterações contratuais da Meta. Em 28 de outubro, um tribunal da Noruega já havia suspendido temporariamente as novas regras após ação de dez grupos de mídia do país. Os veículos alegaram risco de apropriação de artigos, fotografias e vídeos, inclusive conteúdos protegidos por sistemas de assinatura e acesso pago (paywall).
“ANJ, ABERT e ANER recorreram à Justiça para proteger os direitos autorais dos veículos associados e impedir o uso de seus conteúdos sem autorização. As entidades também alertaram para o desequilíbrio econômico entre plataformas digitais e empresas responsáveis pela produção de informação jornalística.
“A decisão representa uma vitória inicial das três associações na defesa da propriedade intelectual e da sustentabilidade do jornalismo profissional, essenciais para garantir o acesso da sociedade à informação de qualidade.”
Fonte:: poder360.com.br


