Banco central amplia prazo para contestações e reforça segurança em transações do sistema instantâneo

Redação Rádio Plug
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Uma nova diretriz estabelecida pelo Banco Central altera de forma significativa o funcionamento das contestações de transferências eletrônicas. A partir desta terça-feira (1º), o período disponível para reverter uma devolução executada por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED) salta de 30 para 80 dias nos cenários que envolvem suspeitas de práticas fraudulentas.

A atualização regulatória tem como público-alvo principal a proteção de empreendedores, comerciantes de pequeno porte e prestadores de serviços. Frequentemente, esses profissionais acabam se tornando alvos de artimanhas criminosas que utilizam as próprias ferramentas de segurança do arranjo de pagamentos instantâneos para aplicar fraudes complexas no cotidiano comercial.

O período estendido se aplica especificamente àqueles usuários que receberam uma quantia de maneira legítima, mas que posteriormente sofreram a retirada dos recursos devido a uma contestação que se revelou fraudulenta. O marco inicial para a contagem deste prazo começa a valer exatamente a partir da data em que a instituição financeira realizou a devolução utilizando o MED.

Por outro lado, o intervalo temporal destinado ao cidadão que efetuou uma transferência e acabou sendo efetivamente vítima de um golpe permanece inalterado em 80 dias, contados diretamente a partir do momento em que a operação financeira original foi concluída.

Compreendendo a divisão dos prazos operacionais

Com a implementação desta normativa, o ecossistema financeiro passa a contar oficialmente com duas situações distintas onde o limite máximo de 80 dias é aplicado:

• A vítima que realizou o envio da quantia dispõe de até 80 dias, contados da data da transferência, para formalizar o pedido de acionamento do MED junto à sua instituição financeira;

• O recebedor que foi penalizado por uma reversão indevida possui o limite de até 80 dias, contados a partir da data da devolução, para contestar o procedimento.

As modificações normativas encontram-se detalhadas na Instrução Normativa BCB 766, texto oficial que promoveu a atualização do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), componente estrutural das normas que regem o sistema.

O modus operandi do golpe direcionado a lojistas

O principal objetivo da alteração regulatória é combater uma modalidade específica de crime que manipula as salvaguardas de devolução do sistema. Na prática criminosa comum, o golpista efetua o pagamento de uma mercadoria ou serviço e, posteriormente, entra em contato alegando ter transferido o montante por engano, solicitando que o comerciante devolva a quantia através de uma nova transação avulsa para uma chave distinta da original.

Em seguida, o infrator aciona o mecanismo de contestação no aplicativo de seu próprio banco, argumentando que a transferência inicial decorreu de uma fraude. Caso a instituição financeira valide a reclamação e haja saldo remanescente na conta do lojista, o valor original também é debitado.

Dessa forma, o prestador de serviços acaba sofrendo um duplo prejuízo financeiro: perde o montante ao realizar o reembolso solicitado pelo golpista e sofre o desfalque automático quando o banco processa a devolução oficial da transação contestada.

Especialistas em segurança financeira reforçam que a melhor forma de prevenção consiste em utilizar estritamente a função de devolução nativa vinculada à transação original dentro do aplicativo bancário, evitando realizar novas transferências manuais para chaves fornecidas por terceiros.

Funcionamento e limitações do mecanismo especial

O Mecanismo Especial de Devolução foi concebido com a finalidade exclusiva de otimizar o processo de recuperação de ativos em cenários de fraudes comprovadas, crimes cibernéticos ou falhas operacionais graves. Contudo, a ferramenta não possui caráter de cancelamento genérico para transações cotidianas.

Determinadas situações específicas continuam expressamente excluídas da cobertura do MED, tais como:

• O arrependimento posterior decorrente de uma compra legítima realizada entre as partes;

• Equívocos no preenchimento do valor numérico cometidos voluntariamente pelo próprio pagador;

• Erros na seleção ou digitação da chave de destino da transferência;

• Desacordos comerciais simples que não apresentem indícios concretos de conduta fraudulenta.

Ao constatar uma situação irregular, o correntista deve contatar imediatamente sua instituição bancária para registrar a ocorrência do MED. Os bancos dispõem de um período de análise técnica de até sete dias para verificar a existência de elementos que comprovem a fraude.

Caso a irregularidade seja validada, a efetivação da restituição fica condicionada à disponibilidade de saldo financeiro nas contas envolvidas, podendo ocorrer de forma parcial ou integral.

Evolução tecnológica com o MED 2.0

A ampliação do prazo regulatório coincide com a fase de consolidação do chamado MED 2.0, uma versão tecnologicamente mais avançada do sistema de reversão de valores.

Desde o início de 2026, a infraestrutura tecnológica passou a permitir o rastreamento automatizado do trajeto percorrido pelo dinheiro após ser repassado para contas secundárias e terciárias. Em estágios anteriores, a tentativa de recuperação ficava restrita quase que exclusivamente à conta que havia acolhido os recursos em primeira instância.

A implementação deste modelo ampliou consideravelmente as probabilidades de bloqueio preventivo, mesmo quando os valores são pulverizados rapidamente entre diferentes titularidades. Contudo, os especialistas lembram que a recuperação não possui garantia absoluta: se os ativos já tiverem sido integralmente sacados, transferidos para estruturas fora do alcance ou caso a conta permaneça sem saldo, o processo de ressarcimento pode ser comprometido.

Cronogramas complementares de integração comunicacional entre as instituições financeiras, inicialmente programados para o segundo semestre, foram reprogramados para o final de outubro, sem gerar impactos na eficácia do rastreamento atualmente em operação.

O que fazer em caso de exposição a fraudes

Cidadãos que identificarem movimentações suspeitas ou perceberem que caíram em esquemas fraudulentos devem acionar o suporte de sua instituição financeira com a máxima urgência, independentemente de estarem distantes do limite máximo de 80 dias. A agilidade na notificação amplia exponencialmente as chances de que os sistemas de segurança localizem e imobilizem os recursos antes que sejam dissipados.

No momento de registrar a ocorrência e fundamentar a contestação, recomenda-se reunir e arquivar uma série de evidências fundamentais:

• O comprovante oficial da transação financeira realizada;

• Históricos completos de conversas, e-mails e mensagens trocadas com o suposto vendedor ou golpista;

• Anúncios, capturas de tela ou documentações associadas à tratativa comercial;

• Dados cadastrais completos da conta que recebeu os valores;

• Demais registros digitais capazes de atestar a veracidade da fraude sofrida.

Em complemento às medidas bancárias, a formalização de um boletim de ocorrência junto às autoridades policiais competentes também é recomendada para subsidiar investigações criminais posteriores.

Fonte:: diariopr.com.br

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