Justiça federal libera nova cobrança sobre a exportação de óleo bruto

Redação Rádio Plug
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Foto: © Ascom-TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubou a liminar que havia suspendido a cobrança do imposto de 12% sobre as exportações de óleo bruto de petróleo e de minerais betuminosos. A decisão foi proferida pelo desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, que atendeu a um recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra o entendimento inicial da primeira instância.

Com a medida, o entendimento judicial anterior — que havia paralisado o recolhimento do tributo — perde efeito imediato, restabelecendo a exigência da alíquota regulatória sobre as operações de comércio exterior do setor petrolífero nacional.

A controvérsia jurídica teve início quando a Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep) ingressou com uma ação coletiva contra a Receita Federal. Na ocasião, a entidade argumentou que a resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex), que fixou a alíquota de 12% em julho, representava uma reedição de conteúdo de uma medida provisória que havia perdido a validade no Congresso Nacional.

O argumento convenceu o juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal do Distrito Federal, que havia suspendido a cobrança ao apontar o que classificou como “burla ao devido processo legislativo”. No entanto, a nova decisão do TRF1 reformou esse entendimento em análise preliminar.

Entendimento do tribunal

Em sua fundamentação, o desembargador Roberto Carvalho Veloso apontou que a vedação constitucional de reedição de matéria rejeitada ou caducada se aplica a medidas provisórias, e não a atos administrativos de órgãos com atribuição regulatória sobre tributos, como é o caso do Gecex-Camex.

O magistrado ressaltou que a prerrogativa do Poder Executivo para alterar as alíquotas do imposto de exportação já existia antes da edição da Medida Provisória 1.340/2026 e continua válida após o seu término. “A competência do Poder Executivo para alterar as alíquotas do IE [imposto de exportação], portanto, preexiste à edição da MP 1.340/2026 e a ela sobrevive, não havendo, em exame preliminar, identidade de fundamento de validade entre os dois atos normativos capaz de caracterizar fraude à vedação constitucional invocada”, pontuou.

Além da questão estritamente legal, o relator destacou que a manutenção da suspensão do tributo trazia prejuízos concretos à gestão pública. Segundo o desembargador, a paralisação da cobrança gerava “risco de dano à ordem econômica e ao planejamento estatal em matéria de política cambial e de comércio exterior”. O magistrado também enfatizou o cenário de instabilidade geopolítica internacional e alertou para o perigo de um efeito multiplicador de decisões semelhantes no país.

Contexto internacional e econômico

A instituição original da tarifa de 12% por parte do governo federal ocorreu em março, no contexto da Medida Provisória 1.340/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida foi desenhada como um mecanismo de compensação financeira para amortecer os impactos da alta internacional dos combustíveis, desencadeada por um conflito militar no Oriente Médio.

A tensão geopolítica entre Estados Unidos e Irã resultou no fechamento do Estreito de Ormuz, uma rota logística estratégica para o escoamento global de petróleo, provocando forte pressão de alta no preço do barril em todo o planeta. Para mitigar o reflexo no mercado interno, a estratégia governamental envolveu a redução de tributos federais sobre o diesel, acompanhada pelo subsídio de R$ 0,32 por litro do combustível e por ações intensificadas de fiscalização contra preços abusivos.

Com o encerramento da vigência da medida provisória no Poder Legislativo, o governo recorreu ao expediente administrativo por meio da Camex para dar continuidade à arrecadação. As regras que impõem a tributação de 12% sobre as exportações de petróleo bruto e substâncias correlatas foram prorrogadas recentemente por mais 60 dias, com vigência a partir de 8 de setembro.

Dados divulgados pela Receita Federal indicam que a arrecadação obtida por meio desse imposto de exportação alcançou a marca de R$ 7,98 bilhões acumulados até o mês de julho. A decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região ainda é passível de novos recursos judiciais pelas partes envolvidas no processo.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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