O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), vinculado à Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), divulgou uma portaria estabelecendo novas restrições para a circulação de veículos de carga na Ponte de Guaratuba, localizada na região Litorânea do estado.
De acordo com as novas diretrizes, apenas os veículos que cumprirem os seguintes requisitos estarão autorizados a passar pela ponte: o Peso Bruto Total (PBT) ou Peso Bruto Total Combinado (PBTC) deve ser de no máximo 26 toneladas; o comprimento do veículo não pode ultrapassar 18,6 metros; e o limite para o número de eixos é de até 4.
Essas limitações também se estendem a trechos específicos da PR-412 dentro do perímetro urbano de Guaratuba e Matinhos, até o ponto de encontro com a PR-508. Além disso, as restrições são válidas na PR-508, entre os pontos de interseção com a PR-412 e a Avenida Curitiba, assim como na PR-807, conhecida como Rua Marechal Hermes.
Para garantir o cumprimento das novas normas, o DER/PR está implementando a sinalização necessária em todas as vias afetadas, alertando os motoristas sobre as limitações de tráfego. A fiscalização ficará a cargo do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) da Polícia Militar do Paraná, junto com agentes de trânsito do próprio DER/PR. Além disso, serão utilizadas balanças rodoviárias para conferir a conformidade do peso dos veículos nos dois lados da baía.
Esta nova regulamentação quanto ao tráfego de veículos de carga é similar àquelas aplicadas atualmente na travessia aquaviária pelo ferry boat que opera em Guaratuba, que já possui um limite fixo de até 4 eixos.
A Ponte de Guaratuba é tecnicamente capaz de suportar cargas mais pesadas do que as que estão estipuladas na nova portaria. No entanto, a decisão de impor essas regras considera o traçado das estradas de acesso à ponte, as limitações físicas que afetam a passagem de veículos pesados e um acordo estabelecido com o Ministério Público do Paraná (MPPR). O objetivo é prevenir o aumento do tráfego de veículos de carga de grande porte nas cidades próximas.
Veículos que excedam esses limites de peso e dimensões continuarão a ser direcionados a utilizar as BR-376 e BR-277 para acessar o Porto de Paranaguá e outros destinos no Litoral do Paraná.
O DER/PR afirmou que irá monitorar continuamente o fluxo de tráfego na ponte e nas rodovias afetadas pela nova legislação, com a possibilidade de ajustes futuros para melhorar a segurança e a fluidez do tráfego na região.
Fonte:: parana.pr.gov.br




