Instituições financeiras têm a responsabilidade objetivamente pelos danos causados por fraudes cometidas por terceiros. A justificativa de que houve uso de senha pessoal no internet banking não isenta o banco de sua obrigação de garantir a segurança, especialmente em casos de fraudes que envolvem idosos em condição de hipervulnerabilidade. Com base nesse entendimento, o juiz Jose Augusto Nardy Marzagao, da 4ª Vara Cível da Comarca de Atibaia, em São Paulo, decidiu que houve a configuração de dano moral presumido para um idoso que foi vítima de um golpe ao contratar um empréstimo consignado.
A vítima, ao tentar buscar informações sobre a transação, se deparou com a constatação de que sua conta tinha sido utilizada indevidamente, gerando transtornos e abalos emocionais profundos. Nos últimos anos, golpes envolvendo empréstimos consignados se tornaram mais frequentes, principalmente direcionados a pessoas idosas que, devido à sua condição, apresentam uma maior fragilidade para lidar com questões financeiras e tecnológicas.
O magistrado enfatizou que a proteção ao consumidor deve ser reforçada em situações em que se verifica uma desproporção de poder entre as partes envolvidas, neste caso, o idoso e instituições financeiras que possuem maior capacidade técnica e informação. Assim, a figura do banco como guardião da segurança dos dados dos clientes é fundamental, e qualquer falha nesse sentido pode resultar em responsabilização e reparação por danos morais.
A decisão também levanta um alerta sobre a importância de medidas de segurança mais robustas por parte das instituições financeiras, assim como a necessidade de educação financeira e tecnológica para os cidadãos, especialmente os mais velhos. O caso deve servir como um exemplo para que os bancos adotem práticas que priorizem a proteção de seus clientes, evitando que situações semelhantes ocorram no futuro.
Com isso, o entendimento judicial reforça a necessidade de um maior cuidado no trato com as informações pessoais e garantir que práticas seguras sejam implementadas, especialmente quando se trata de pessoas em condições vulneráveis.
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Fonte:: conjur.com.br




