A manutenção da prisão cautelar depende obrigatoriamente da comprovação concreta de que a liberdade do réu representa um risco real para a ordem pública. Conforme entendimento jurídico recente, caso o investigado apresente residência fixa, possua ficha criminal sem registros recentes e existam incertezas a respeito do recebimento de valores ilícitos relacionados à acusação, a medida restritiva deve ser anulada por ausência de fundamentação adequada.
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Fonte:: conjur.com.br




